| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Requeiro na forma requerimento depois de ouvido o plenário e este aprovado, que seja enviado oficio e copia deste requerimento, ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Sr. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, VENHO REQUERER, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: a) Prestação de contas da praça da rodoviária: b) Solicitação para construção da obra; c) Ordem de serviços, empenho, liquidação, nota fiscal e pagamento. |
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Estado do Rio Grande Do Norte Câmara Municipal De Parelhas Ver. Hélio Clóvis de Medeiros REQUERIMENTO PACHO DES APROVADO POR UNANIMIDADE 007/2024 N EMENTA Sem PRESIDENTE Exmº. Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Parelhas -RN. Requeiro na forma requerimento depois de ouvido o plenário e este aprovado, que sejo enviado oficio e copia deste requerimento, ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Sr. TIAGO Di MEDEIROS ALMEIDA, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federativa do Brasil de 1988. combinado com o previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, e com art. 64, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal e do art. 198, Parágrafo Único do Regimento Interno, no Te Repercussão Geral nº 832 do STF - Supremo Tribunal Federal, requerer o que segue: CONSIDERANDO que a Constituição Federal, assegura no seu artigo 5º, incisc XXXIII, que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade da autoridade que lhe negar acesso; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito « vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; CONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão tem direito de obter: SS) Estado do Rio Grande Do Norte Câmara Municipal De Parelhas Ver. Hélio Clóvis de Medeiros REQUERIMENTO DESPACHO APROVADO POR UNANIMIDADE Nº ENCAMINHADO AO SETOR CONPETENTE P/ ADOTAR PROVIDÊNCIA EMENTA parelhas 27 de foumnero de Zo9y sho PRESIDENTE “Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...] VI Informação pertinente à administração do patrimônio público ” utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos: [... CONSIDERANDO que A Lei Orgânica Municipal, SEÇÃO I - Das Atribuições do Prefeito, Art. 64, determina que: SEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO Art. 64 — Compete privativamente ao Prefeito; XVII — Prestar a Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesmo solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face do complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados. CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas n: CAPITULO IH - DAS INFORMAÇÕES, Art. 198. Parágrafo Único, determina que: CAPITULO - II DAS INFORMAÇÕES Art. 198 - Compete a Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes a administração municipal. Parágrafo Único — As informações serão solicitadas por requerimento, proposto por ualquer Vereador e sujeito as normas expostas em capitulo próprio. q ! Lido no Expediente em 5 FEV. , 1º Sec. Ofício Nº Data 92 9/FEN./ y Func. Estado do Rio Grande Do Norte Câmara Municipal De Parelhas Ver. Hélio Clóvis de Medeiros REQUERIMENTO DESPACHO APROVADO POR UNANIMIDADE WWW W—Ww—w——————————— Parelhas 9 de founeo de 4024 PRESIDENTE Nº EMENTA CONSIDERANDO que o STF — Supremo Tribunal Federal, no TEMA Nº 832 da gestão por temas da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência a desse direito VENHO REQUERER, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: a) Prestação de contas da praça da rodoviária: b) Solicitação para construção da obra; c) Ordem de serviços, empenho, liquidação, nota fiscal e pagamento. Por último, informamos que as referidas informações podem ser encaminhadas para o e- mail abaixo: francicleidesouza(i hotmail.com Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2024. ENE rsss DE SOUZA Vereador MDB + cu WELLINGTON ARAÚJO SILVA Vereador do MDB Lido no Expediente em 1º Sec. Data 2 9/FEV./2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O REQUERIMENTO Nº 007/2024, DE AUTORIA DA VEREADORA FRANCICLEIDE E WELLINGTON DO MDB. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO X [ MESSIAS MEDEIROS X FRANCICLEIDE MARIA SOUZA DX [Es] FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA: X [Ri WELLINGTON ARAÚJO SILVA AUGE NEC ILDÉCIO DE OLIVEIRA NV [] [=] JOSIVAN ALVES PEREIRA Y ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA Y ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA Y [o] EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA Y ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA X Ea . pe CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (BA W pt (); 88 st WA de Dino ço. YSON WAGNER DE OLIVEIRA 13 Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Dgrnail. com. - Contato: (84) 3471-3474