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materia nº 96/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaSolicita audiência para discutir doação de parte do imposto de renda para o fundo municipal da criança e do adolescente
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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 096/2025
Requer ao Presidente da Câmara Municipal de 
Parelhas a realização de uma Audiência Pública 
com intuito de discutir a doação de parte do 
imposto de renda do município para o Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente. 
O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira - PSDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requer ao Presidente da Câmara Municipal 
de Parelhas, o Sr. Leandro José da Silva Santos, que seja realizada uma 
Audiência Pública com intuito de discutir a doação de parte do imposto de renda 
para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deste município. 
Uma Audiência Pública para discutir a doação do Imposto de Renda ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) tem o objetivo de informar 
a população sobre como essa doação funciona, como ela pode ser feita, e quais 
são os benefícios dessa ação tanto para os contribuintes quanto para as crianças 
e adolescentes atendidos pelos projetos sociais.
Alguns pontos podem ser seguidos para o decorrer da referida audiência, 
como por exemplo:
 Explicar aos cidadãos como podem fazer a doação do Imposto de Renda 
ao FMCA, esclarecendo o processo de destinação e os benefícios dessa 
ação.
 Engajar a comunidade local, incentivando contribuições para a causa das 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
 Convidar empresários e representantes de empresas para que também 
possam destinar recursos ao fundo e ajudar em ações sociais.
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
A doação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente pode ser feita por meio da destinação de até 6% do Imposto de 
Renda devido para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas, com base 
no valor apurado na declaração anual, observando o artigo 22, da Lei nº 
9.532/1997.
A audiência ajuda a aumentar a conscientização sobre a importância de 
apoiar crianças e adolescentes em situação de risco, além de fortalecer a rede 
de apoio para políticas públicas voltadas a esse público.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 03 de abril de 2025.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB

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