ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/2025, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, decreta:
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo exercício da função de Agente
de Contratação que será devida nos termos desta lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Agente da Contratação da
Câmara Municipal de Parelhas/RN, o servidor público municipal, designado pela
autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, bem como
exercer todas as atribuições a ele conferidas pela Resolução nº 007/2023-CMP,
de 28 de dezembro de 2023.
Art. 3º A gratificação instituída pelo art. 1º desta Lei será paga
mensalmente, junto à remuneração do servidor designado, enquanto estiver no
efetivo exercício da função, sendo no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais
mensais.
Art. 4º A gratificação ora instituída, por ser de natureza indenizatória e
temporária, não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos do servidor
beneficiado, não sendo considerada para o pagamento de férias, 1/3 de férias e
décimo terceiro salário, eis que sempre condicionada ao efetivo exercício da
função desempenhada.
Art.5° Fica vedado o acúmulo de gratificações ao servidor que já perceba
gratificação pelo exercício de outro cargo ou função.
Art.6° É vedado o pagamento de horas extraordinárias ao servidor
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abrangido pela presente Lei, quando as atividades que ensejarem o pedido do
referido adicional se relacionarem ao exercício da função de Agente de
Contratação.
Art.7° O servidor gratificado por esta Lei responderá individualmente
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de
apoio.
Art.8° A função de Agente de Contratação deverá ser exercida
preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao
Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art.9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores
designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios.
Art.10° O servidor gratificado por esta Lei responderá individualmente
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de
apoio.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração desta Augusta Casa
Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que
“Institui gratificação pelo exercício da função de agente de contratação, e dá
outras providências.”
A presente proposta se justifica em razão da adequação desta
Câmara Municipal à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que reclama
uma readaptação da atual estrutura.
Cumpre ressaltar a obrigatoriedade da figura do Agente de
Contratação, preferencialmente servidor efetivo, que passa a ser o principal
responsável pelo processo licitatório, mas sempre auxiliado por sua equipe.
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Assim, em razão da responsabilidade e pelas complexas e
especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos
específicos, constante atualização na legislação referente às normas dos
certames licitatórios, elaboração e controle dos editais de licitação, é que se faz
necessário e justo a concessão de gratificação ao responsável.
Convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa
haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, renovamos nossos
protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 08 de maio de 2025.
Mesa Diretora Biênio 2025/2026
_______________________________
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
_______________________________
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vice – Presidente
________________________________
MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. OLIVEIRA
1ª Secretária
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GEOVÁ AZEVEDO DE ARAÚJO
2º Vice – Presidente
_____________________________
VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA
2ª Secretária