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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui Gratificação pelo exercício da função de agente de contratação e dá outras providências.
native_id838

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2025-05-22T18:15:57.571260-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/2025, DE AUTORIA DA MESA 
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO 
DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, decreta:
 
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo exercício da função de Agente 
de Contratação que será devida nos termos desta lei. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Agente da Contratação da 
Câmara Municipal de Parelhas/RN, o servidor público municipal, designado pela 
autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, 
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, bem como 
exercer todas as atribuições a ele conferidas pela Resolução nº 007/2023-CMP, 
de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 3º A gratificação instituída pelo art. 1º desta Lei será paga 
mensalmente, junto à remuneração do servidor designado, enquanto estiver no 
efetivo exercício da função, sendo no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais 
mensais.
Art. 4º A gratificação ora instituída, por ser de natureza indenizatória e 
temporária, não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos do servidor 
beneficiado, não sendo considerada para o pagamento de férias, 1/3 de férias e 
décimo terceiro salário, eis que sempre condicionada ao efetivo exercício da 
função desempenhada.
Art.5° Fica vedado o acúmulo de gratificações ao servidor que já perceba 
gratificação pelo exercício de outro cargo ou função.
Art.6° É vedado o pagamento de horas extraordinárias ao servidor 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
abrangido pela presente Lei, quando as atividades que ensejarem o pedido do 
referido adicional se relacionarem ao exercício da função de Agente de 
Contratação.
Art.7° O servidor gratificado por esta Lei responderá individualmente 
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de 
apoio.
Art.8° A função de Agente de Contratação deverá ser exercida 
preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao 
Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art.9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores 
designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios. 
Art.10° O servidor gratificado por esta Lei responderá individualmente 
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de 
apoio.
 JUSTIFICATIVA
 Ilustres Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à consideração desta Augusta Casa 
Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que 
“Institui gratificação pelo exercício da função de agente de contratação, e dá 
outras providências.”
A presente proposta se justifica em razão da adequação desta 
Câmara Municipal à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que reclama 
uma readaptação da atual estrutura. 
Cumpre ressaltar a obrigatoriedade da figura do Agente de 
Contratação, preferencialmente servidor efetivo, que passa a ser o principal 
responsável pelo processo licitatório, mas sempre auxiliado por sua equipe.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
Assim, em razão da responsabilidade e pelas complexas e 
especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos 
específicos, constante atualização na legislação referente às normas dos 
certames licitatórios, elaboração e controle dos editais de licitação, é que se faz 
necessário e justo a concessão de gratificação ao responsável. 
Convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa 
haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, renovamos nossos 
protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 08 de maio de 2025.
 Mesa Diretora Biênio 2025/2026
 _______________________________
 LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
 Presidente 
 _______________________________
 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
 Vice – Presidente
 ________________________________ 
 MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. OLIVEIRA
 1ª Secretária
 _______________________________
 GEOVÁ AZEVEDO DE ARAÚJO
 2º Vice – Presidente 
 _____________________________
 VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA 
 2ª Secretária

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