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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 157/2025
Requer ao Poder Executivo Municipal a
realização da Semana Municipal da Juventude,
conforme já prevista na legislação vigente do
município de Parelhas/RN conforme a Lei nº
2341/2014.
A Vereadora signatária, Rogéria Layanne Caldas Dantas - PT, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal,
em nome do Sr. Tiago de Medeiros Almeida a realização da Semana Municipal
da Juventude, conforme já prevista na legislação vigente do município de
Parelhas/RN conforme a Lei nº 2341/2014, que institui a terceira semana de maio
como a “Semana Municipal da Juventude”.
A Semana Municipal da Juventude, instituída pela Lei nº 2.341/2014 do
município de Parelhas/RN, representa um importante instrumento de
valorização, escuta e participação ativa da juventude parelhense. Sua realização
anual constitui não apenas o cumprimento de uma legislação vigente, mas
também o fortalecimento do compromisso do poder público com o
desenvolvimento integral da juventude local.
Trata-se de uma oportunidade de promover atividades educativas,
culturais, esportivas e de conscientização, voltadas para temas essenciais à
realidade dos jovens, como cidadania, saúde, educação, mercado de trabalho,
direitos humanos, cultura, meio ambiente e prevenção à violência. Além disso, a
Semana da Juventude funciona como um espaço legítimo de diálogo entre os
jovens e o poder público, favorecendo a construção de políticas públicas mais
eficazes, inclusivas e alinhadas às demandas reais da juventude.
Sendo assim, solicitamos que a gestão municipal cumpra o que já está
garantido por lei, com uma programação que contemple debates, oficinas,
atividades esportivas, culturais e de formação cidadã. É dever do poder público
garantir espaços e ações que fortaleçam o protagonismo juvenil e respeitem as
políticas públicas voltadas à juventude.
Dessa forma, a realização efetiva da Semana Municipal da Juventude não
deve ser encarada como mera formalidade legal, mas como uma prioridade
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
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CNPJ 10.872.505/0001-08
política e social, capaz de gerar impactos positivos duradouros na vida dos
jovens e na comunidade como um todo.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 29 de maio de 2025.
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
Vereadora do PT
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