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materia nº 157/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaSolicita ao Poder Executivo a realização da Semana da Juventude que já é prevista como lei no município.
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2025-06-11T08:01:37.954742-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 157/2025
Requer ao Poder Executivo Municipal a 
realização da Semana Municipal da Juventude, 
conforme já prevista na legislação vigente do 
município de Parelhas/RN conforme a Lei nº 
2341/2014.
A Vereadora signatária, Rogéria Layanne Caldas Dantas - PT, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal,
em nome do Sr. Tiago de Medeiros Almeida a realização da Semana Municipal 
da Juventude, conforme já prevista na legislação vigente do município de 
Parelhas/RN conforme a Lei nº 2341/2014, que institui a terceira semana de maio 
como a “Semana Municipal da Juventude”. 
A Semana Municipal da Juventude, instituída pela Lei nº 2.341/2014 do 
município de Parelhas/RN, representa um importante instrumento de 
valorização, escuta e participação ativa da juventude parelhense. Sua realização 
anual constitui não apenas o cumprimento de uma legislação vigente, mas 
também o fortalecimento do compromisso do poder público com o 
desenvolvimento integral da juventude local.
Trata-se de uma oportunidade de promover atividades educativas, 
culturais, esportivas e de conscientização, voltadas para temas essenciais à 
realidade dos jovens, como cidadania, saúde, educação, mercado de trabalho, 
direitos humanos, cultura, meio ambiente e prevenção à violência. Além disso, a 
Semana da Juventude funciona como um espaço legítimo de diálogo entre os 
jovens e o poder público, favorecendo a construção de políticas públicas mais 
eficazes, inclusivas e alinhadas às demandas reais da juventude.
Sendo assim, solicitamos que a gestão municipal cumpra o que já está 
garantido por lei, com uma programação que contemple debates, oficinas, 
atividades esportivas, culturais e de formação cidadã. É dever do poder público 
garantir espaços e ações que fortaleçam o protagonismo juvenil e respeitem as 
políticas públicas voltadas à juventude.
Dessa forma, a realização efetiva da Semana Municipal da Juventude não 
deve ser encarada como mera formalidade legal, mas como uma prioridade 
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
política e social, capaz de gerar impactos positivos duradouros na vida dos 
jovens e na comunidade como um todo.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 29 de maio de 2025.
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
Vereadora do PT

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