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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 001/2025, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 014/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES WELLIGTON ARAÚJO SILVA DO MDB E ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS DO PT. Acrescenta o inciso XLV ao § 1º do art. 19, ao projeto de lei do executivo nº 014/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentários para elaboração de orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:28:10.348568-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2025-07-07T09:08:57.409759-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 
014/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES WELLINGTON ARAÚJO SILVA 
DO MDB E ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS DO PT.
Assunto: acrescenta o inciso XLV ao § 1º do 
art. 19, ao projeto de lei do executivo nº 
014/2025, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentários para elaboração de orçamento 
geral do município para o exercício de 2026, e 
dá outras providências.
Art. 1º. O artigo 19 do Projeto de Lei nº 014/2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 19. [........]
§ 1º. [ ........... ]
 [ ............. ]
XLV – A realização de concurso público para provimento de cargos 
efetivos no quadro de pessoal da administração direta e indireta, com base em 
levantamento das vacâncias, adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e em 
atendimento às recomendações dos órgãos de controle. [NR]
J U S T I F I C AT I V A
A presente emenda assegura a compatibilidade entre o planejamento 
orçamentário e a legalidade do provimento de cargos, além de atender às 
exigências dos órgãos de controle externo, como o Ministério Público e o 
Tribunal de Contas. Sua aprovação é fundamental para que eventual concurso 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
público em 2026 não seja questionado judicialmente por ausência de previsão 
legal na LDO.
Além do mais, a emenda visa corrigir omissão material grave no Projeto 
de Lei da LDO 2026, que, à semelhança da LDO 2025, não contempla a 
realização de concurso público como meta ou prioridade da administração 
municipal, mesmo diante:
1. Do acúmulo de vacâncias e contratações precárias temporárias;
2. Da existência de recomendação do Ministério Público para realização 
do certame;
3. Da obrigação constitucional de provimento de cargos por concurso 
público.
O art. 19, não contempla a realização de concurso público entre as metas 
e prioridades da administração municipal; Assim, imita-se, no art. 56, a 
condicionar genericamente a admissão de pessoal à disponibilidade 
orçamentária, sem previsão de certame;
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 12 de junho de 2025.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
VEREADORA DO PT

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