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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 002/2025. Inclua-se parágrafo único ao art. 32 do Projeto de Lei nº 014/2025 para determinar a inclusão da renúncia fiscal do ISS concedida ao setor de energia eólica no demonstrativo da LDO, de autoria dos vereadores Welligton Araújo Silva do MDB e Rogéria Layanne Caldas Dantas do PT.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:29:17.050387-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2025-07-07T09:11:08.488751-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
EMENDA ADITIVA Nº 002/2025, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 
014/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES WELLINGTON ARAÚJO SILVA 
DO MDB E ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS DO PT.
Assunto: Inclua-se parágrafo único ao art. 32 
do Projeto de Lei nº 014/2025 para determinar 
a inclusão da renúncia fiscal do ISS concedida 
ao setor de energia eólica no demonstrativo da 
LDO.
Art. 1º - O art. 32 do Projeto de Lei nº 014/2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 32. [ ...... ] 
Parágrafo único. A estimativa de renúncia de receita de que trata o caput 
deverá contemplar a renúncia fiscal relativa ao Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISS), concedida às empresas do setor de energia 
eólica, cuja legislação específica permanece vigente, devendo constar no 
demonstrativo de metas fiscais com a respectiva memória de cálculo e 
previsão de compensação nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 
101/2000." [NR]
JUSTIFICATIVA
A renúncia de receita do ISS concedida às empresas do setor eólico foi 
expressamente prevista na LDO 2024/2025 e decorre de legislação municipal 
específica ainda em vigor. A omissão de tal renúncia no demonstrativo da LDO 
2026 compromete a transparência fiscal e descumpre o disposto no art. 14, caput 
e §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A estimativa correta de receita depende da inclusão de todas as renúncias 
legalmente instituídas, especialmente quando mantidas por lei não revogada. 
Ignorar sua existência pode representar omissão de informação relevante e 
induzir o planejamento fiscal ao erro.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 12 de junho de 2025.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
VEREADORA DO PT 

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