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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE AUTORIA DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
Revoga na íntegra, a Resolução 012/2024 que
dispõe sobre a obrigatoriedade de transmissão
e gravação das reuniões das comissões
permanentes da Câmara Municipal de
Parelhas, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 012/2024, de autoria
do Vereador Ildecio de Oliveira, que dispunha sobre a obrigatoriedade de
transmissão ao vivo e gravação das reuniões das comissões permanentes da
Câmara Municipal de Parelhas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade revogar a
Resolução nº 012/2024, que tornou obrigatória a transmissão ao vivo e a
gravação das reuniões das comissões permanentes desta Casa Legislativa.
Embora a proposta anterior tenha buscado ampliar os mecanismos de
transparência, a aplicação prática da norma revelou desafios operacionais,
logísticos e técnicos que comprometem sua viabilidade. Entre os principais
entraves estão a limitação de estrutura técnica da Câmara, a indisponibilidade
de pessoal qualificado em tempo integral para garantir a operacionalização das
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
transmissões, além dos custos adicionais com equipamentos e manutenção de
plataformas digitais adequadas.
Cabe ressaltar que a Câmara já assegura o acesso público às reuniões
e participação presencial, e que as comissões podem, sempre que julgarem
necessário, utilizar os meios disponíveis para divulgar seus trabalhos,
respeitando os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.
A revogação, portanto, visa garantir o bom funcionamento das atividades
legislativas, sem comprometer a legalidade, a transparência e a economicidade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres pares, solicitando sua aprovação.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 26 de junho de 2025.
Mesa Diretora Biênio 2025/2026
_______________________________
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
_______________________________
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vice – Presidente
________________________________
MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. OLIVEIRA
1ª Secretária
_______________________________
GEOVÁ AZEVEDO DE ARAÚJO
2º Vice – Presidente
_____________________________
VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA
2ª Secretária
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