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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRevoga na íntegra, a Resolução 012/2024 que dispõe sobre a obrigatoriedade de transmissão e gravação das reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências.
native_id950

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T15:36:15.143459-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 2 0
2025-07-16T10:33:02.073510-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 2 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE AUTORIA DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE.
Revoga na íntegra, a Resolução 012/2024 que 
dispõe sobre a obrigatoriedade de transmissão
e gravação das reuniões das comissões
permanentes da Câmara Municipal de 
Parelhas, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu 
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 012/2024, de autoria 
do Vereador Ildecio de Oliveira, que dispunha sobre a obrigatoriedade de 
transmissão ao vivo e gravação das reuniões das comissões permanentes da 
Câmara Municipal de Parelhas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade revogar a 
Resolução nº 012/2024, que tornou obrigatória a transmissão ao vivo e a 
gravação das reuniões das comissões permanentes desta Casa Legislativa.
Embora a proposta anterior tenha buscado ampliar os mecanismos de 
transparência, a aplicação prática da norma revelou desafios operacionais, 
logísticos e técnicos que comprometem sua viabilidade. Entre os principais 
entraves estão a limitação de estrutura técnica da Câmara, a indisponibilidade 
de pessoal qualificado em tempo integral para garantir a operacionalização das 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
transmissões, além dos custos adicionais com equipamentos e manutenção de 
plataformas digitais adequadas.
Cabe ressaltar que a Câmara já assegura o acesso público às reuniões
e participação presencial, e que as comissões podem, sempre que julgarem 
necessário, utilizar os meios disponíveis para divulgar seus trabalhos, 
respeitando os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.
A revogação, portanto, visa garantir o bom funcionamento das atividades 
legislativas, sem comprometer a legalidade, a transparência e a economicidade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à 
apreciação dos nobres pares, solicitando sua aprovação.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 26 de junho de 2025.
Mesa Diretora Biênio 2025/2026
_______________________________
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
_______________________________
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vice – Presidente
________________________________
MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. OLIVEIRA
1ª Secretária
_______________________________
GEOVÁ AZEVEDO DE ARAÚJO
2º Vice – Presidente
_____________________________
VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA
2ª Secretária

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