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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDenomina de “José Batista de Miranda” a via pública localizada na Comunidade Colonos, Zona Rural do município de Parelhas-RN, e dá outras providências.
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T08:49:32.577753-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2025-08-21T17:21:06.756985-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2025, DE AUTORIA DO 
VEREADOR ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA DO PSDB.
Denomina de “José Batista de Miranda” a via 
pública localizada na Comunidade Colonos, Zona 
Rural do município de Parelhas-RN, e dá outras 
providências.
 A Câmara Municipal de Parelhas/RN, decreta: 
Art. 1º Fica denominada Rua José Batista de Miranda a via pública localizada 
na Comunidade Colonos, situada na Zona Rural deste Município, com os 
seguintes limites geográficos:
 Ao Norte – Centro da Associação Comunitária da Comunidade Colonos;
 Ao Sul – Igreja Nossa Senhora dos Desterros;
 Ao Leste – Estrada Carroçável que dá acesso à cidade de Parelhas/RN;
 Ao Oeste – Estrada que liga a Comunidade Colonos a Comunidade 
Sussuarana. 
Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada em todos os registros, 
cadastros, mapas e documentos oficiais do Município de Parelhas/RN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 JUSTIFICATIVA 
Ilustres Vereadores,
A presente proposição visa homenagear, de forma justa e meritória, o senhor 
José Batista de Miranda, carinhosamente conhecido como “Seu Caboré”,
denominando com seu nome a via pública localizada na Comunidade Colonos, 
Zona Rural deste Município.
Nascido em 20 de janeiro de 1946, no Sítio Algodão, município de 
Parelhas/RN, filho de Pedro Batista de Miranda e Ana Etelvina de Miranda, José 
Batista enfrentou desde cedo as adversidades do semiárido nordestino. Ainda 
na infância, viveu no Sítio Riacho Verde, onde conviveu com a seca e a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
escassez, realidades comuns à vida do homem do campo. Posteriormente, foi 
morar com seus avós paternos, Sebastião Francisco e Dona Inácia de Lima da 
Conceição, no Sítio Cobiçado, onde, ainda na adolescência, iniciou sua trajetória 
de vida como agricultor, trabalhando nas plantações de feijão, milho e também 
como lenhador.
Em 1973, casou-se com Dona Fátima, constituindo uma família marcada 
pela luta, pelo amor e pela dignidade. Juntos, tiveram seis filhos, todos homens, 
que foram criados com esforço e devoção, mesmo diante das dificuldades. A 
família cresceu e hoje conta também com dez netos e dois bisnetos.
Com a construção da Barragem Boqueirão, sua família foi remanejada do 
Sítio São Sebastião, onde viviam, para a área de assentamento Sussuarana II, 
hoje conhecida como Comunidade Colonos, no dia 12 de fevereiro de 1988, 
durante o governo estadual de Geraldo Melo. A partir desse momento, Seu 
Caboré passou a atuar ativamente na organização da nova comunidade, 
participando da Associação Comunitária e do Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais, sendo uma figura central nas decisões e lutas que permitiram o 
crescimento e a estruturação da localidade.
Homem simples, íntegro, trabalhador e respeitado por todos, dedicou-se 
com afinco à agricultura e à criação de gado, atividade que exerceu até os 
últimos dias de sua vida. Seu José Batista de Miranda faleceu em 31 de março 
de 2024, deixando um legado de coragem, dedicação e amor à terra e à família.
A nomeação de uma rua em sua memória é um gesto simbólico, mas de 
grande valor histórico e afetivo para todos que convivem na Comunidade 
Colonos. Seu nome será eternizado como um exemplo de homem honrado, 
comprometido com o bem comum e que fez da sua trajetória uma verdadeira 
inspiração para as futuras gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, certos 
de que esta homenagem é justa, legítima e merecida. 
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 07 de agosto de 2025.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB
 

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