| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Número de matérias por sessão e por ano |
| native_id | 116 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº 004/2025 - CMP LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO a votação informal dada na Sessão desta quintafeira, 06 de Março de 2025, realizada entre todos os Vereadores e Vereadoras; CONSIDERANDO os votos da maioria dos Exmos(as). Vereadores(as) considerou viável a limitação do número de matérias por sessão, como forma de tornar os trabalhos legislativos mais fluidos; RESOLVE: Art. 1º. Decretar, a partir do dia de hoje, que cada Vereador poderá dar entrada em 03 (três) matérias por sessão, sendo elas: Requerimentos, Projetos de Lei e Requerimentos de bancada. Parágrafo único: é livre o número de moções a serem apresentadas por cada Vereador(a). Art. 2º. Cada Vereador(a) poderá apresentar anualmente no máximo 05 (cinco) projetos de decreto visando a concessão de títulos de cidadão parelhense e de comendas Senador Dario Pereira de Macedo, bem como 05 (cinco) projetos de decreto concedendo Medalhas do Mérito Legislativo. Art. 3º. O presente ato entra em vigor nesta data, revogadas quaisquer disposições em contrário. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 06 de Março de 2020. LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 57600865 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/03/2025. EDIÇÃO 2110. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br