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norma nº 4/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaNúmero de matérias por sessão e por ano
native_id116

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 004/2025 - CMP
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput,
do Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO a votação informal dada na Sessão desta quinta￾feira, 06 de Março de 2025, realizada entre todos os Vereadores e
Vereadoras;
CONSIDERANDO os votos da maioria dos Exmos(as).
Vereadores(as) considerou viável a limitação do número de
matérias por sessão, como forma de tornar os trabalhos legislativos
mais fluidos;
RESOLVE: 
Art. 1º. Decretar, a partir do dia de hoje, que cada Vereador poderá
dar entrada em 03 (três) matérias por sessão, sendo elas:
Requerimentos, Projetos de Lei e Requerimentos de bancada.
Parágrafo único: é livre o número de moções a serem apresentadas
por cada Vereador(a).
Art. 2º. Cada Vereador(a) poderá apresentar anualmente no
máximo 05 (cinco) projetos de decreto visando a concessão de
títulos de cidadão parelhense e de comendas Senador Dario Pereira
de Macedo, bem como 05 (cinco) projetos de decreto concedendo
Medalhas do Mérito Legislativo.
Art. 3º. O presente ato entra em vigor nesta data, revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN,
em 06 de Março de 2020.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente 
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 57600865
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/03/2025.
EDIÇÃO 2110. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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