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norma nº 5/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispensa de análise jurídica em compras de pequeno valor (dispensas e inexibilidades nos limites de valor do art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021)
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 0052025-CMP
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a gestão administrativa da Câmara Municipal
de Parelhas abarca um grande número de pequenas compras, com
a finalidade de garantir a fruição dos trabalhos legislativos e
administrativos cotidianos, em sua maioria enquadráveis nas
hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, I e II, da Lei
nº 14.133/2021, ou mesmo como inexigibilidades de licitação nos
mesmos patamares de valor;
CONSIDERANDO que tais situações envolvem compras ou
contratações de pequeno valor, nas quais a exigência de
manifestação jurídica poderia gerar entraves burocráticos
desnecessários e desproporcionais;
CONSIDERANDO, também que a própria Lei de Licitações prevê
mecanismos de controle e responsabilização do agente público,
garantindo que a dispensa seja realizada dentro dos limites legais,
de modo que a dispensa do parecer jurídico nessas hipóteses visa
assegurar maior celeridade e eficiência nas contratações públicas,
sem comprometer a legalidade e a economicidade do procedimento;
CONSIDERANDO, por fim, as permissões legais vislumbradas no
art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 18, § 2º, da
Resolução nº 007/2023-CMP;
RESOLVE: 
Art. 1º. Tornar facultativa a manifestação jurídica nas contratações
diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de
contrato administrativo e este não for padronizado pela
Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parelhas/RN, ou
nas hipóteses em que haja fundada dúvida a respeito da legalidade
da dispensa de licitação. V
Art. 2º. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas
fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus
valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do
art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021. 
Art. 3º. O presente ato entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário. 
Parelhas/RN, 10 de março de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 35583565
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/03/2024.
EDIÇÃO 2121. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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