| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO ORIGINAL DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017, REVOGANDO O INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 4º, BEM COMO O ART. 14 E SEU PARÁGAFO ÚNICO. |
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Rio Grande do Norte, 02 de Setembro de 2019 Ano 2019 | No 0709 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 15 DE AGOSTO DE 2019. ALTERA A REDAÇÃO ORIGINAL DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017, REVOGANDO O INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 4º, BEM COMO O ART. 14 E SEU PARÁGAFO ÚNICO. O PRESIDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário desta Casa aprovou, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1º. Revoga-se para todos os efeitos legais, o inciso I, do parágrafo único, do art. 4º, da Resolução nº 001/2017, passando a vigorar a sua redação nos seguintes termos: “Art. 4º A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município de Parelhas/RN. Parágrafo único. O requerente receberá apenas 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias a que faz jus nos seguintes casos: I – Deslocamento cuja distância do Município de Parelhas esteja entre 31 (trinta e um) e 40 (quarenta) quilômetros, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019). II – Para o dia do retorno ao Município de Parelhas, tomando-se por base o horário de chegada até o meio-dia; III – Ao servidor ou Vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual seja inscrito; IV – Para efeito desta Lei, entende-se por alimentação, café da manhã, almoço e jantar.” Art. 2º. Revoga-se, igualmente, o caput e o parágrafo único do art. 14, da Resolução nº 001/2017, passando a vigorar a sua redação nos seguintes termos: “Art. 14. Não será concedido aos servidores e aos Vereadores, nenhum adicional da diária concedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando do deslocamento para o Estado do RN e outro Estado (região Nordeste, com pernoite), constante no Anexo I desta Resolução, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do local do desembarque, ao do evento ou da hospedagem, e vice-versa . (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019). Parágrafo único - Quando houver a necessidade de deslocamento por parte dos Vereadores e ou servidores da Câmara Municipal, a Presidência sempre que possível disponibilizará de veículo oficial para os deslocamentos referidos no caput, do artigo acima (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019).” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Câmara Municipal de Vereadores, em Parelhas (RN), 15 de agosto de 2019. HUMBERTO ALVES GONDIM Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 7519CD9D Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MINUCIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 02 de Setembro de 2019. Edição 0709. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal