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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO ORIGINAL DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017, REVOGANDO O INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 4º, BEM COMO O ART. 14 E SEU PARÁGAFO ÚNICO.
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Rio Grande do Norte, 02 de Setembro de 2019 Ano 2019 | No 0709
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO ORIGINAL DA RESOLUÇÃO Nº
001/2017, REVOGANDO O INCISO I, DO PARÁGRAFO
ÚNICO, DO ART. 4º, BEM COMO O ART. 14 E SEU
PARÁGAFO ÚNICO.
O PRESIDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário desta
Casa aprovou, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º. Revoga-se para todos os efeitos legais, o inciso I, do
parágrafo único, do art. 4º, da Resolução nº 001/2017,
passando a vigorar a sua redação nos seguintes termos:
“Art. 4º A diária será concedida por dia de afastamento,
incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município de
Parelhas/RN.
Parágrafo único. O requerente receberá apenas 50% (cinquenta
por cento) do valor das diárias a que faz jus nos seguintes
casos:
I – Deslocamento cuja distância do Município de Parelhas esteja
entre 31 (trinta e um) e 40 (quarenta) quilômetros, quando o
afastamento não exigir pernoite fora da sede (REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019).
II – Para o dia do retorno ao Município de Parelhas, tomando-se
por base o horário de chegada até o meio-dia;
III – Ao servidor ou Vereador que dispuser de alimentação ou
pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual
seja inscrito;
IV – Para efeito desta Lei, entende-se por alimentação, café da
manhã, almoço e jantar.”
Art. 2º. Revoga-se, igualmente, o caput e o parágrafo único do
art. 14, da Resolução nº 001/2017, passando a vigorar a sua
redação nos seguintes termos: “Art. 14. Não será concedido aos servidores e aos Vereadores,
nenhum adicional da diária concedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, quando do deslocamento para o Estado do
RN e outro Estado (região Nordeste, com pernoite), constante
no Anexo I desta Resolução, destinado a cobrir despesas de
deslocamento até o local de embarque e do local do
desembarque, ao do evento ou da hospedagem, e vice-versa
.
(REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019).
Parágrafo único - Quando houver a necessidade de
deslocamento por parte dos Vereadores e ou servidores da
Câmara Municipal, a Presidência sempre que possível
disponibilizará de veículo oficial para os deslocamentos
referidos no caput, do artigo acima (REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO Nº 001/2019).”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Câmara Municipal de Vereadores, em Parelhas (RN),
15 de agosto de 2019.
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente
Publicado por:
FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 7519CD9D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MINUCIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no
dia 02 de Setembro de 2019. Edição 0709.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

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