br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento por parte dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências.
native_id124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 003/2023, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de
empréstimos consignados em folha de pagamento por parte dos
servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Parelhas, e dá
outras providências.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN
decretou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
 Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o percentual máximo
aplicado para a contratação de empréstimos consignados em folha
de pagamento por servidores e Vereadores da Câmara Municipal de
Parelhas.
Parágrafo único. O percentual máximo referido pelo caput será de
35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor,
ou do subsídio mensal do Vereador.
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Parelhas/RN, 1º de junho de 2023.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 66632260
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/06/2023.
EDIÇÃO 1664. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →