| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento por parte dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 003/2023, DE 1º DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento por parte dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento por servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Parelhas. Parágrafo único. O percentual máximo referido pelo caput será de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor, ou do subsídio mensal do Vereador. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Parelhas/RN, 1º de junho de 2023. Alyson Wagner de Oliveira Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 66632260 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/06/2023. EDIÇÃO 1664. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br