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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaInstitui na Câmara Municipal de Parelhas a "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde".
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 004/2023-CMP, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Institui na Câmara Municipal de Parelhas a "Frente Parlamentar em
Defesa da Saúde".
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Fica criada a "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" no
âmbito do Município de Parelhas-RN.
Art. 2° - Compete à "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" fiscalizar
e acompanhar as ações referentes ao cumprimento de determinações
estatutárias e leis municipais relacionadas à saúde pública, bem como
questões de acesso aos serviços de saúde, qualidade do atendimento,
infraestrutura e recursos disponíveis, programas de
prevenção e promoção da saúde, combate a epidemias e endemias,
capacitação de profissionais de saúde, aquisição de medicamentos,
entre outros aspectos relevantes para a melhoria do sistema de saúde
municipal.
Art. 3° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" deverá ser
constituída, sempre que possível, de forma suprapartidária, com
integrantes de todos os partidos que compõem a Câmara Municipal de
Parelhas.
Parágrafo único - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" no
âmbito do Município de Parelhas-RN será composta por três membros,
sendo um deles eleito pelos demais para ocupar a posição de
Presidente.
Art. 4° - As reuniões da "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde"
serão realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus
integrantes, devendo a data ser divulgada nas plataformas
institucionais e redes sociais da Câmara Municipal de Parelhas-RN.
§ 1° - Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da "Frente
Parlamentar em Defesa da Saúde" terão acesso e direito à voz,
mediante inscrição prévia por meio de requerimento.
§ 2° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" ora constituída
poderá convidar parlamentares e representantes de outras esferas para
participarem de suas reuniões e atividades.
§ 3° - A participação como membro da frente parlamentar não será
remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse
público.
Art. 5° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" do Município de
Parelhas-RN será regida por estatuto próprio, elaborado e aprovado por
seus membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação
desta Resolução.
Parágrafo único - Na fase que compreende a publicação desta
Resolução e a elaboração do Estatuto da Frente Parlamentar, os
trabalhos a serem desenvolvidos serão coordenados pelo seu
Presidente.
Art. 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 29 de junho de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 55635486
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/07/2023.
EDIÇÃO 1686. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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