| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Institui na Câmara Municipal de Parelhas a "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde". |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 004/2023-CMP, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Institui na Câmara Municipal de Parelhas a "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde". Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica criada a "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" no âmbito do Município de Parelhas-RN. Art. 2° - Compete à "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" fiscalizar e acompanhar as ações referentes ao cumprimento de determinações estatutárias e leis municipais relacionadas à saúde pública, bem como questões de acesso aos serviços de saúde, qualidade do atendimento, infraestrutura e recursos disponíveis, programas de prevenção e promoção da saúde, combate a epidemias e endemias, capacitação de profissionais de saúde, aquisição de medicamentos, entre outros aspectos relevantes para a melhoria do sistema de saúde municipal. Art. 3° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" deverá ser constituída, sempre que possível, de forma suprapartidária, com integrantes de todos os partidos que compõem a Câmara Municipal de Parelhas. Parágrafo único - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" no âmbito do Município de Parelhas-RN será composta por três membros, sendo um deles eleito pelos demais para ocupar a posição de Presidente. Art. 4° - As reuniões da "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" serão realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes, devendo a data ser divulgada nas plataformas institucionais e redes sociais da Câmara Municipal de Parelhas-RN. § 1° - Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" terão acesso e direito à voz, mediante inscrição prévia por meio de requerimento. § 2° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" ora constituída poderá convidar parlamentares e representantes de outras esferas para participarem de suas reuniões e atividades. § 3° - A participação como membro da frente parlamentar não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 5° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" do Município de Parelhas-RN será regida por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução. Parágrafo único - Na fase que compreende a publicação desta Resolução e a elaboração do Estatuto da Frente Parlamentar, os trabalhos a serem desenvolvidos serão coordenados pelo seu Presidente. Art. 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas, 29 de junho de 2023. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 55635486 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/07/2023. EDIÇÃO 1686. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br