| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas-RN. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 005/2023-CMP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas-RN. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Parágrafo Único. Na ausência de vereadoras, uma servidora, ou vereador poderá assumir a procuradoria Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta. Quando existir, poderá se ter mais procuradoras adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. § 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria § 2º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade e o prazo equivalente da eleição e da gestão da Mesa Diretora. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades do parlamento e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual; III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras, estudos e atividades diversas sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo setor de comunicação da Câmara. Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido(a) para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Câmara Municipal de Parelhas, 05 de outubro de 2023. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA PRESIDENTE Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 32035226 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/10/2023. EDIÇÃO 1760. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br