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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas-RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 005/2023-CMP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Parelhas-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1°. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por
Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda
a estrutura da Câmara.
Parágrafo Único. Na ausência de vereadoras, uma servidora, ou
vereador poderá assumir a procuradoria
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta. Quando
existir, poderá se ter mais procuradoras adjuntas, designadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira,
Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora
Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no
cumprimento das atribuições da procuradoria
§ 2º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a
periodicidade e o prazo equivalente da eleição e da gestão da Mesa
Diretora.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades do
parlamento e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violências e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero,
assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito estadual;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras, estudos e atividades
diversas sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins
de divulgação pública.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
da Mulher terá ampla divulgação pelo setor de comunicação da
Câmara.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhido(a) para Procuradora da Mulher ou
Procuradora Adjunta.
Art. 6°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de outubro de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 32035226
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/10/2023.
EDIÇÃO 1760. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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