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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Parelhas/RN para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 006/2023-CMP, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2023.
Fixa os subsídios dos Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal
de Parelhas/RN para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 19 de 05 de janeiro de 1998, Emenda
Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000 e a Lei Complementar
nº101/2000, para Legislatura com início em 01 de janeiro de 2025 e
término em 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Parelhas/RN para a legislatura subsequente com início em 01 de
janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, resta fixado na
cifra de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
§ 1º Visando não ultrapassar o teto remuneratório do art. 29, inciso VI,
alínea “b”, da Constituição Federal, não será pago subsídio com valor
diferenciado ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Parelhas/RN.
§ 2º Os subsídios de que trata o caput do presente artigo anteriores
não serão alvo, no curso da legislatura em que vigorarem, de reajustes
decorrentes do aumento do subsídio dos Deputados Estaduais ou da
revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º. A percepção do subsídio, nos artigos supramencionados, está
condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias,
Solenes e Extraordinárias da Câmara.
Art. 4º. Será considerado presente à Sessão, o Vereador que assinar a
folha de presença da Sessão, que participar da votação das
proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o
encerramento da Ordem do Dia, conforme controle por chamada
nominal.
Parágrafo único. Com exceção de caso de situação de caráter
excepcional, devidamente justificada ao Presidente dos trabalhos,
obedecidas em todo caso as regras acerca de ausências justificadas
existentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 5º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir
sobre os valores previstos nesta Resolução, pagos na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos tão somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 28 de dezembro de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 80500813
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/12/2023.
EDIÇÃO 1808. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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