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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaCria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 DE 20 DE MAIO DE 2021
Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO: 
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, a Escola do Legislativo, com o objetivo
de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Parelhas:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Parelhas suporte conceitual e
treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de
funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual
servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação
em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento
municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças
comunitárias e políticas;
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições
públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados;
com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e
federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas
técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância
e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós￾acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no
Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras
atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a
distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no
cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Parelhas;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas
(publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes
à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação de ambientação, organizacional dos servidores
em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por
meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parelhas.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo do Município de Parelhas tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão
desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo
Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do
Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo do Município de Parelhas será executado com o apoio
da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante
interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo do Município de Parelhas.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parelhas integrará a Associação Potiguar das
Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 60268351
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/05/2021. EDIÇÃO 1150. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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