| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | Cria a frente parlamentar de enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente na câmara municipal de Parelhas/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___ CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ---------------------------- PUBLICADA NO DIÁRIO DA FECAM/RN AOS 27/01/2021 RESOLUÇÂO N. ° 002/2017, DE SETEMBRO DE 2017. Cria a frente parlamentar de enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente na câmara municipal de Parelhas/RN e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÂO. Art. 1° - Fica criada a Frente Parlamentar de Enfrentamento a Violência contra a Criança e o Adolescente. Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Enfretamento á Violência contra a Criança e Adolescente funcionara nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas. Art. 2° - A Frente Parlamentar será composta por um Presidente, um VicePresidente e um Membro. Art. 3° - São princípios da Frente Parlamentar de Enfrentamento á Violência contra a Criança e Adolescente a serem defendidos: I - O exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal; II - a defesa da aplicação e observância do Estatuto da Criança e do Adolescente em todas as esferas e setores de Governo e setores privados; III - a garantia, no âmbito da atuação parlamentar, da adoção de recursos financeiros no orçamento público que assegure o direito a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária; IV – a promoção de interatividade e articulação entre o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal de Parelhas e de outros da Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente a proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente; V – a mobilização permanente da sociedade parelhense contra a violência, o abuso e todo tipo de exploração. Art. 5° - São compromissos da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência contra a Criança e Adolescente a serem observados: I – Empreender ações políticas sociais efetivas que levem a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___ CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ---------------------------- II – Defender no orçamento público, a prioridade de recursos para as áreas sociais, objetivando assegurar direitos das crianças e dos adolescentes; III – fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados a execução de políticas sociais públicas de amparo as crianças e aos adolescentes; IV – Propor e defender políticas sociais públicas que assegurem a proteção das crianças e dos adolescentes que vivem em situação de risco, considerando a necessidade de programas e projetos voltados para o atendimento á família e suas necessidades; V – Implementar ações que combatam a violência e o abuso contra as crianças e aos adolescentes, interagindo os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade; VI – Lutar pela melhoria e expansão do atendimento e da qualidade dos serviços oferecidos ás crianças e aos adolescentes; VII – Propor ações e medidas legislativas que construam garantias legais de direitos das crianças e dos adolescentes; VIII – fortalecer, em todos os níveis e esferas, os Fundos Municipais, os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como, os Conselhos Tutelares, propondo a criação de outros aonde não existem ou aonde eles necessitam, garantindo-lhes autonomia; IX – Proporcionar estudos e debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais envolvidas na defesa dos direitos humanos, Vara Especializada de Crime Contra o Adolescentes e Crianças, Conselhos Tutelares, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção à criança e ao adolescente; Art. 6° - Organizações governamentais e não governamentais poderão aderir a Frente Parlamentar de Enfrentamento a Violência contra a Criança e o Adolescente, na condição de apoiadores. Art. 7° - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas no site da Câmara Municipal e serão realizadas com periodicidade. Art. 8° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Parelhas/RN, 11 de Setembro de 2017. Humberto Alves Gondim Presidente da Câmara Municipal.