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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaCria a frente parlamentar de enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente na câmara municipal de Parelhas/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ----------------------------
PUBLICADA NO DIÁRIO DA FECAM/RN AOS 27/01/2021
RESOLUÇÂO N. ° 002/2017, DE SETEMBRO DE 2017.
Cria a frente parlamentar de enfrentamento à 
violência contra a criança e o adolescente na 
câmara municipal de Parelhas/RN e dá outras 
providências.
O presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÂO.
 Art. 1° - Fica criada a Frente Parlamentar de Enfrentamento a Violência contra a 
Criança e o Adolescente.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Enfretamento á Violência contra a Criança 
e Adolescente funcionara nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas.
Art. 2° - A Frente Parlamentar será composta por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Membro. 
Art. 3° - São princípios da Frente Parlamentar de Enfrentamento á Violência contra 
a Criança e Adolescente a serem defendidos:
I - O exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento 
do que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal;
II - a defesa da aplicação e observância do Estatuto da Criança e do Adolescente em 
todas as esferas e setores de Governo e setores privados;
III - a garantia, no âmbito da atuação parlamentar, da adoção de recursos 
financeiros no orçamento público que assegure o direito a vida, saúde, alimentação, 
educação, lazer, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e 
comunitária;
IV – a promoção de interatividade e articulação entre o Congresso Nacional, as 
Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal de Parelhas e de outros da Federação, 
visando o cumprimento da legislação pertinente a proteção e garantia de direitos da criança 
e do adolescente;
V – a mobilização permanente da sociedade parelhense contra a violência, o abuso 
e todo tipo de exploração.
Art. 5° - São compromissos da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência 
contra a Criança e Adolescente a serem observados: 
I – Empreender ações políticas sociais efetivas que levem a garantia dos direitos das 
crianças e dos adolescentes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ----------------------------
II – Defender no orçamento público, a prioridade de recursos para as áreas sociais, 
objetivando assegurar direitos das crianças e dos adolescentes;
III – fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados a execução de políticas 
sociais públicas de amparo as crianças e aos adolescentes; 
IV – Propor e defender políticas sociais públicas que assegurem a proteção das 
crianças e dos adolescentes que vivem em situação de risco, considerando a necessidade de 
programas e projetos voltados para o atendimento á família e suas necessidades;
V – Implementar ações que combatam a violência e o abuso contra as crianças e aos 
adolescentes, interagindo os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade; 
VI – Lutar pela melhoria e expansão do atendimento e da qualidade dos serviços 
oferecidos ás crianças e aos adolescentes; 
VII – Propor ações e medidas legislativas que construam garantias legais de direitos 
das crianças e dos adolescentes;
VIII – fortalecer, em todos os níveis e esferas, os Fundos Municipais, os Conselhos 
Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como, os Conselhos 
Tutelares, propondo a criação de outros aonde não existem ou aonde eles necessitam, 
garantindo-lhes autonomia;
IX – Proporcionar estudos e debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, 
convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais envolvidas 
na defesa dos direitos humanos, Vara Especializada de Crime Contra o Adolescentes e 
Crianças, Conselhos Tutelares, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção 
à criança e ao adolescente; 
Art. 6° - Organizações governamentais e não governamentais poderão aderir a 
Frente Parlamentar de Enfrentamento a Violência contra a Criança e o Adolescente, na 
condição de apoiadores. 
Art. 7° - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas no site da Câmara 
Municipal e serão realizadas com periodicidade. 
Art. 8° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Parelhas/RN, 11 de Setembro de 2017.
Humberto Alves Gondim
Presidente da Câmara Municipal.

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