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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaAltera a redação da Resolução 002/2017, de setembro de 2017, para frente Parlamentar em “defesa” a criança e ao adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N° 003/2021. 27 DE MAIO DE 2021.
Altera a redação da Resolução 002/2017, de setembro de 2017,
para frente Parlamentar em “defesa” a criança e ao adolescente, na
Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - A Resolução Nº 002/2017 passa a vigorar com as seguintes
modificações:
I – O Art. 1º e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao
Adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras
providências.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao
Adolescente funcionara nas dependências da Câmara Municipal de
Parelhas.
II – O caput do art. 3º, e seus incisos I e V, passam a ter a seguinte
redação:
Art. 3º São princípios da Frente Parlamentar em defesa a Criança e
Adolescente a serem defendidos:
I - O exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o
fiel cumprimento da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescentes – ECA), e do artigo 227 da Constituição
Federal;
V – a mobilização permanente da sociedade Parelhense em defesa
da Criança e ao adolescente e contra todo tipo de exploração, ou
trabalho infantil.
III - o caput do art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° - São compromissos da Frente Parlamentar em defesa a
Criança e ao adolescente a serem observados:
IV – o art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6° - Organizações governamentais e não governamentais
poderão aderir à Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao
Adolescente, na condição de apoiadores.
V - o art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7° - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas nas
redes sociais da Câmara Municipal e serão realizadas com
periodicidade, marcadas pelos membros da referida Frente
Parlamentar.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2021.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 04556058
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/06/2021.
EDIÇÃO 1159. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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