| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Altera a redação da Resolução 002/2017, de setembro de 2017, para frente Parlamentar em “defesa” a criança e ao adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N° 003/2021. 27 DE MAIO DE 2021. Altera a redação da Resolução 002/2017, de setembro de 2017, para frente Parlamentar em “defesa” a criança e ao adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Resolução Nº 002/2017 passa a vigorar com as seguintes modificações: I – O Art. 1º e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências. Parágrafo único: A Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente funcionara nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas. II – O caput do art. 3º, e seus incisos I e V, passam a ter a seguinte redação: Art. 3º São princípios da Frente Parlamentar em defesa a Criança e Adolescente a serem defendidos: I - O exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA), e do artigo 227 da Constituição Federal; V – a mobilização permanente da sociedade Parelhense em defesa da Criança e ao adolescente e contra todo tipo de exploração, ou trabalho infantil. III - o caput do art. 5º passa a ter a seguinte redação: Art. 5° - São compromissos da Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao adolescente a serem observados: IV – o art. 6º passa a ter a seguinte redação: Art. 6° - Organizações governamentais e não governamentais poderão aderir à Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente, na condição de apoiadores. V - o art. 7º passa a ter a seguinte redação: Art. 7° - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas nas redes sociais da Câmara Municipal e serão realizadas com periodicidade, marcadas pelos membros da referida Frente Parlamentar. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de maio de 2021. Alyson Wagner de Oliveira Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 04556058 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/06/2021. EDIÇÃO 1159. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br