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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-17
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 004/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, da
Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar como representação do abatedouro
Municipal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar instalada na forma desta Resolução
poderá requerer a utilização do espaço físico da Câmara Municipal para a
realização de reuniões, o que poderá ser deferido, a critério da Presidência da
Câmara Municipal, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa.
Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar:
I - sugerir políticas públicas aos órgãos competentes sobre o andamento do
abatedouro público Municipal, bem como aos Poderes Legislativo e Executivo,
nos níveis Municipal, Estadual e Federal;
II - promover audiências públicas com entidades civis organizadas e com
dirigentes de órgãos públicos;
Art. 3º - A referida Frente Parlamentar será formada por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Membro.
Art. 4º - São princípios desta Frente Parlamentar:
I – a aplicação e observância a todo serviço referente as 'Instalações hidráulico￾sanitárias, seguindo todas as normas da vigilância sanitária e realizado por
profissionais habilitados, observando sempre as especificações fornecidos, para
aplicação do projeto do abatedouro;
II – a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos
decisórios institucionalizados;
III - a promoção de interatividade e articulação das Assembleias Legislativas e a
Câmara Municipal de Parelhas e de outros entes da Federação, visando o
cumprimento da legislação pertinente ao abatedouro Municipal;
Art. 5º - São compromissos da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro
público Municipal:
I – acompanhar através de visitas a obra, reuniões e audiências públicas o
processo de Inicialização da obra até a sua conclusão, junto ao Poder Público do
Município de Parelhas/RN;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados á obra, dentro das
competências atribuídas ao Poder Executivo Municipal;
III - apresentar e defender políticas públicas e sociais que assegurem a proteção
dos colaboradores e famílias que serão beneficiadas pela referida obra.
Artigo 6° - As reuniões da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro
público Municipal serão públicas e ocorrerão nas datas e locais estabelecidos
por seus membros.
§ 1° - As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão
contar com a participação de entidades representativas do segmento, da
sociedade civil e indivíduos com interesse ao tema.
§ 2°- Para ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a
Frente Parlamentar representativa do abatedouro municipal, publicará
informativos as suas atividades, por meio das redes socias da Câmara Municipal
de Parelhas.
Art. 7° - A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá
criar, manter ou participar de entidades e instituições com iguais ou similares
finalidades, ouvida aos seus representantes.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessárias.
Art. 10 – A composição da Frente Parlamentar de representação do abatedouro
Municipal será extinta ao final da mesma legislatura em que foi formada.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 87654535
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/08/2021. EDIÇÃO
1215. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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