| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal, e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 004/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar como representação do abatedouro Municipal da Câmara Municipal de Parelhas/RN. Parágrafo único. A Frente Parlamentar instalada na forma desta Resolução poderá requerer a utilização do espaço físico da Câmara Municipal para a realização de reuniões, o que poderá ser deferido, a critério da Presidência da Câmara Municipal, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa. Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar: I - sugerir políticas públicas aos órgãos competentes sobre o andamento do abatedouro público Municipal, bem como aos Poderes Legislativo e Executivo, nos níveis Municipal, Estadual e Federal; II - promover audiências públicas com entidades civis organizadas e com dirigentes de órgãos públicos; Art. 3º - A referida Frente Parlamentar será formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Membro. Art. 4º - São princípios desta Frente Parlamentar: I – a aplicação e observância a todo serviço referente as 'Instalações hidráulicosanitárias, seguindo todas as normas da vigilância sanitária e realizado por profissionais habilitados, observando sempre as especificações fornecidos, para aplicação do projeto do abatedouro; II – a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; III - a promoção de interatividade e articulação das Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal de Parelhas e de outros entes da Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente ao abatedouro Municipal; Art. 5º - São compromissos da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal: I – acompanhar através de visitas a obra, reuniões e audiências públicas o processo de Inicialização da obra até a sua conclusão, junto ao Poder Público do Município de Parelhas/RN; II - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados á obra, dentro das competências atribuídas ao Poder Executivo Municipal; III - apresentar e defender políticas públicas e sociais que assegurem a proteção dos colaboradores e famílias que serão beneficiadas pela referida obra. Artigo 6° - As reuniões da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal serão públicas e ocorrerão nas datas e locais estabelecidos por seus membros. § 1° - As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse ao tema. § 2°- Para ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar representativa do abatedouro municipal, publicará informativos as suas atividades, por meio das redes socias da Câmara Municipal de Parelhas. Art. 7° - A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar, manter ou participar de entidades e instituições com iguais ou similares finalidades, ouvida aos seus representantes. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessárias. Art. 10 – A composição da Frente Parlamentar de representação do abatedouro Municipal será extinta ao final da mesma legislatura em que foi formada. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 17 de junho de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 87654535 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/08/2021. EDIÇÃO 1215. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br