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norma nº 6/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaRenova a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Parelhas/RN
native_id135

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texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 006/2025-CMP
 O Exmo. Sr. Vereador LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS,
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e:
 CONSIDERANDO que Ato da Presidência nº 001/2025
determinou a suspensão andamento do concurso público desta
Câmara Municipal (Edital nº 001/2024) pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
 CONSIDERANDO que o referido prazo escoou em 04/04/2025
e que, até a presente data, não foram finalizadas as análises sobre a
viabilidade da continuidade do certame por parte dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município de Lagoa Nova;
 CONSIDERANDO que, nesta data, esta Câmara Municipal
recebeu ofício de lavra da Direção da FUNCERN, no qual foi
narrado, em apertada síntese, que o Poder Executivo do Município
da Lagoa Nova pugnou junto à referida banca examinadora o prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data de ontem, para que seu corpo
administrativo reavalie quais cargos deverão de fato constar no
edital do certame em questão;
 CONSIDERANDO que no dizer da superintendência da
FUNCERN, apenas após a informação oficial da Prefeitura de Lagoa
Nova acerca de quais cargos deverão ser mantidos no certame será
possível aferir a viabilidade de realização do concurso público sub
examine;
 CONSIDERANDO que tais decisões impactam diretamente na
possibilidade efetiva de continuidade do certame nos moldes postos
no Edital nº 001/2024;
 RESOLVE:
 Art. 1º Renovar a suspensão do concurso público regido pelo
Edital nº 001/2024, que visa o preenchimento dos cargos de
provimento efetivo vagos nesta Câmara Municipal, por prazo
indeterminado, a contar desta data.
Parágrafo único. Em que pese o estabelecimento de prazo
indeterminado de suspensão, determino que seja este finalizado tão
logo os três entes envolvidos no certame público superem as
celeumas internas que deram azo à interrupção do curso regular do
cronograma inicial.
 Art. 2º Determinar ao corpo administrativo desta Casa
Legislativa que, com o maior empenho possível, empreenda esforços
para a colheita de elementos que possam subsidiar uma decisão
terminativa acerca da celeuma aqui narrada.
 Art. 3º Este ato entra em vigor nesta data.
 Publique-se. Cumpra-se.
 PALÁCIO VER. HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS, aos 10 de abril
de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente 
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 51213863
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/04/2025.
EDIÇÃO 2132. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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