| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-08-21 |
| Ementa | Institui na Câmara Municipal de Parelhas a "Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas", e dá outras providências. |
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DIÁRIO O OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SBB DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR S CÂMARAS MUNICIPAIS RIO GRANDE FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 005/2021, DE 21 DE AGOSTO DE 2021. RESOLUÇÃO Nº 005/2021, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.“Institui na Câmara Municipal de Parelhas a “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas”, e dá outras providências”, Faço saber que a Câmata Municipal de Parelhas decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Parelhas, a “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas”. Art. 2º A “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” será composta por representantes de partidos políticos com representação na Câmara Municipal e que tenham afinidades com a área afim. Parágrafo único: A adesão de que trata o “caput” deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de compromissos a serem observados. Art. 3º Compete a “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas”: I- promover encontros e debates com vistas a apoiar e viabilizar a execução do Plano Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura da Cidade de Parelhas. (Redação dada pela Emenda Aditiva Nº 001/2021, de 02 de setembro de 2021). II - sugerir e debater a legislação voltada à consolidação e ampliação da política cultural do município, acompanhando a sua consolidação; III - articular com cidadãos interessados e criar mecanismos de participação e integração das diferentes regiões da cidade e múltiplos segmentos culturais nos debates e decisões relativas à ação cultural do município; IV - contribuir para que o Plano Municipal de Cultura incorpore as necessidades da cultura do município, com diretrizes definidas e destinação de espaços voltados à área; V - atualizar a legislação referente ao Conselho Municipal de Cultural e acompanhar sua implementação e consolidação; VI- colaborar com a inserção do Município de Parelhas no Sistema Nacional de Cultura; VII - criar mecanismos para a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura em nosso Município; VIII - propor formas de integração das ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com outros órgãos da municipalidade, nos quais a cultura possa se inserir de maneira transversal e Inter setorial; IX - estimular ações com vistas a assegurar a democracia, a pluralidade de ideias e pensamentos, igualmente o respeito à diversidade de gênero, raça e etnia. Art, 4º As reuniões da “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” serão realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes, divulgada a data nas plataformas institucional. $ 1º Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” terão acesso e direito à voz, com a devida intenção antecipada através de inscrição. $2º A “Frente Parlamentar” ora constituída poderá convidar parlamentares e representantes de outras esferas para participarem de suas reuniões e atividades. $3º A participação como membro da Frente Parlamentar não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 5º A “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” reger- se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos vereadores que aprovam este Projeto do Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 21 de outubro de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 46611540 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/10/2021. EDIÇÃO 1260. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br