br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

norma nº 6/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaDispõe sobre o acesso à informação pública pela sociedade, instituído pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal; institui o Serviço de Informação ao Cidadão e dá outras providências.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
$88 DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 006/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o acesso à Informação pública pela sociedade, instituído pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Boder Legistativo
Municipal; institui o Serviço de Informação ao Cidadão e dá outras providências.
Faço sabor que a Câmata Municipal do Parolhas docrotou o ou, Alyson Wagner do Olivoir, Prosidonte, promulgo a soguinto Resolução:
carirutor
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas reativas no acesso à informação pública, garantido no inciso XXXII do art 5º, no inciso do 8 3º do artigo 37 6 52º
do artigo 2016, da Constituição Federal, conforme normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 no âmbito do Poder
Legislativo do Município do Parolhas
Ar. 2º O direito fundamental de acesso à informação, deve ser executado em conformidade com os princípios bá
mediante:
1 “observância da publicidado como preceito geral e do siglo como exceção;
= divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
N- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV- fomento ao desenvolvimento do cultura do transparência na administração do Poder Logislativo;
V - desenvolvimento de controle social da administração do Poder Legislativo;
Vi- implementação de política de arquivos e gestão de documentos no âmbito do Poder Legislativo.
cos da Administração Pública e assegurado
Ar 3º O Poder Legislativo, independentemente de requerimentos, deverá divulgar em locais de fácil acesso, inclusive em meios eletrônicos, por meio de sítio
na rede mundial de computadores, de informações de interesse coletivo au geral por ele produzidas ou custodiadas, dentre as quais:
1 - Estrutura administrativa o política do Poder Legislativo:
1- Nome, fotografia, valor bruto dos proventos e e-mails institucionais dos agentes políticos em curso do mandatos eletivos;
HAS seguintes informações acerca dos servidores que compõem e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas - efetivos,
contratados temporários:
a) Nome;
b) Corgo que ocupa;
cj Data do admissão;
à) Remuneração básica;
e) Eventual percepção de gratificação:
9 Relação dos contratados temporários;
9) — Relação de eventuais servidores que se encontrem cedidos à outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
IV- registros das despesas,
V - informações concomentos à procedimentos licitatórios, inclusivo os rospoctivos editais o resultados, bom como à todos os contratos colobrados;
VI - demais informações públicas que, exigíveis por lei ou ato normativo interno, se condunem com à prática da transparência na gestão pública da Poder
Legislativo.
comissionados é
capíruLo n
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO -sIC
Ar, 4º O Sorviço do Informações ao Cidadão - SIC, sorá vinculado à socrotaria da Câmara Municipal do Parolhas, sendo o rosponsávol polo trato das
solicitações nomendo por Portaria, e escolhido dentre os servidores que compõem a estrutura administrativa desta Casa Legislativa.
81º -Ao servidor referido no caput deste artigo, compesirá:
a) O recebimento do pedido realizado pelo cidadão (presencial ou virtualmente);
d) A análio incial acorca do preenchimento ou não dos requisitos previstos oxigidos nos incisos [a IV, do art. 6º
CJ Acobrança aos setores responsáveis pela informação solicitada, no sentido de que sejam estas fornecidas ao cidadão dentro dos prazos legais;
a) Fiscalizar, de forma geral, a efetividade na prestação deste serviço.
92º - o desempenho da função de responsável pelo SIC, nos moldes previstos neste artigo, não enseja o pagamento de qualquer espécie de contraprestação
pecuniária, revestindo-se de natureza voluntária, sendo considerado como serviço de relevante interesse público,
At. 5º O acesso à informação dar-se-á mediante disponibilização das informações constantes no art. 3º, seja diretamente ao cidadão que preencha o protocolo
do pedido nessa Câmara Municipal - nos moides do Anexo 1 - ou mediante o futuro sistema informatizado que deverá ser disponibilizado no sítio oficial da
Câmara Municipal (htps:/Nwwis camaradeparelhas.com br.
cartruLo u
DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Art. 6? Os pedidos da informação referidos no art. 5º obedecerão, em qualquer hipótese, aos prazos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527/11,
devendo neles constar, obrigatoriamente:
1-0 nome do requerente;
= número de documento de identificação válido,
Mt - o endereço úico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida; e
IV- a especificação completa, clara e precisa da informação ou do documento desejado.
S1º, Em caso do ausência do um dos requisitos obrigatórios acima mencionados, o requerimento deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, ser
devolvido pelo mesmo meio em que fo! realizado, com as devidas sugestões de complementação dos dados incompletos para que possa ter prosseguimento
52º, No prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da promulgação deste Resolução, competirá à Câmara Municipal disponibilizar em seu sítio web
(https camaradoparolhas.com.br) a ferramenta o-SIC (serviço lotrônico do informação ao cidadão), e fim do que à população om goral possa roalizar o
protocolo de pedido de informações por meio virtual
At. 7º O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos
serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagens, que deverá ser calculado junto ao setor financeiro desta
Casa Logistaiva.
$1º, O solicitante poderá, a seu critério, fornecer os CDs é DVDs ou outra mídia eletrônica para gravação, hipótese em que não haverá cobrança de custos,
não sendo possível o fornecimento de material pelo solicitante no caso de cópias xerográficas,
$29. Na impossibilitado do obtenção do cópias, o requorento podorá solicitar que, às suas expensas o sob suporvisão do sorvidor rosponsável polo SIC, a
reprodução seja feita por outro meio, desde que não ponha em risca a conservação do documento original.
At, 8º São vedadas exigências relativas aos motivos de peido de acesso à informação, ressalvadas as hipóteses legais é as previstas na presente Resolução e
na Lei Federal nº 12.527/201.
capiruLo 1v
DISPOSIÇÕES FINAIS
At, 9º Os casos omissos serão deliberados e resolvidos pela Mesa Direlora da Câmara Municipal, mediante a observância da legislação geral indicada no art.
1, da presente Resolução.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2021
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
axExoT
Ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado à secretaria da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES:
Nome Completo.
cer.
Endereço eletrônico fe-mall:
Telefone de contato: (.) Endereço residencial
Rua, Nº
Bairro - Complemento.
Cidade Eai
cer,
Informações solicitadas: ospeciicação completa, clara e precisa da informação ou do documento desejado:
Solicito, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Resolução Nº /2021, o acesso às informações acima indicadas,
Declaro, para os devidos Bins é sob as penas da le, que os dados pessoais acima prestados são verdadeiros.
Estou ciente de que o meu nome poderá ser divulgado no Portal da Câmara Municipal de Parelhas, juntamente com as informações solicitadas, bem.
“como de que, se o atendimento ao pedido implicar custos, será cobrado o respectiva montante,
Data de de
Assinatura do requerente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
“Código Identificador: 75721851
Matéria publicada no Diário Ofcial da FECAM, no dia 29/10/2021. EDIÇÃO 1260. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
“código identificador no site: https:/idiariooficial fecamem.com.br

open original →