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norma nº 8/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaInstitui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 008/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, Alyson Wagner de
Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, no âmbito da
Câmara Municipal de Parelhas, com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as
discussões e ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos princípios
constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da isonomia, bem como:
I - divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel
cumprimento;
II - formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a
discriminação em face da mulher;
III - acompanhar a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito Municipal,
nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus
direitos;
IV - promover debates e audiências sobre a defesa dos direitos da mulher, a condição da
mulher brasileira e o combate às formas de discriminação;
V - receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulher e
encaminhá-las aos órgãos competentes, envidando esforços para que sejam tomadas
providências efetivas;
VI - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua
competência, que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar a legislação
de conteúdo discriminatório;
VII - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de
eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher;
VIII – desenvolver e incentivar programas e ações, no âmbito municipal, que visem: o
combate à cultura do machismo, a eliminação de riscos de violência doméstica em suas
diversas formas, inclusive nos casos que possam culminar em feminicídios.
Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata esta resolução será composta mediante livre
adesão pelos Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Parelhas e, dentre seus
membros terá um(a) Presidente(a) e um(a) Secretário(a), eleitos por seus membros para
assim atuar até o final de cada legislatura.
Art. 3º A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por
seus membros.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, na consecução de seus
objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta,
de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, realizadas
periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão
contar com a participação de munícipes e organizações representativas, que terão direito a
voz mediante inscrição prévia, seguindo a ordem cronológica de solicitações verbais.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de
cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, a
serem publicados pela Câmara Municipal de Parelhas em seus veículos de mídia oficiais.
Art. 7º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das
medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Defesa
dos Direitos da Mulher.
Art. 8º A composição da Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término de cada legislatura,
renovando-se no primeiro período da legislatura subsequente.
Art. 9º As despesas resultantes da execução desta resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Parelhas, aos 02 de dezembro de 2021.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 63654783
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 31/12/2021. EDIÇÃO 1309. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no
site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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