| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Institui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 008/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da isonomia, bem como: I - divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel cumprimento; II - formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a discriminação em face da mulher; III - acompanhar a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito Municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; IV - promover debates e audiências sobre a defesa dos direitos da mulher, a condição da mulher brasileira e o combate às formas de discriminação; V - receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, envidando esforços para que sejam tomadas providências efetivas; VI - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua competência, que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar a legislação de conteúdo discriminatório; VII - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher; VIII – desenvolver e incentivar programas e ações, no âmbito municipal, que visem: o combate à cultura do machismo, a eliminação de riscos de violência doméstica em suas diversas formas, inclusive nos casos que possam culminar em feminicídios. Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata esta resolução será composta mediante livre adesão pelos Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Parelhas e, dentre seus membros terá um(a) Presidente(a) e um(a) Secretário(a), eleitos por seus membros para assim atuar até o final de cada legislatura. Art. 3º A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros. Art. 4º A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil. Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas, que terão direito a voz mediante inscrição prévia, seguindo a ordem cronológica de solicitações verbais. Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, a serem publicados pela Câmara Municipal de Parelhas em seus veículos de mídia oficiais. Art. 7º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher. Art. 8º A composição da Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término de cada legislatura, renovando-se no primeiro período da legislatura subsequente. Art. 9º As despesas resultantes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Parelhas, aos 02 de dezembro de 2021. Alyson Wagner de Oliveira Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 63654783 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 31/12/2021. EDIÇÃO 1309. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br