| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-12-12 |
| Ementa | Institui na Câmara Municipal de Parelhas a “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos no âmbito do Município De Parelhas- RN”. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 009/2021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui na Câmara Municipal de Parelhas a “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos no âmbito do Município De Parelhas- RN”. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - fica criada a “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos do Município de Parelhas-RN”; Art. 2° - compete a “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos do Município de Parelhas-RN” fiscalizar e acompanhar ações referentes ao cumprimento de determinações estatutárias e leis municipais no tocante aos servidores públicos, especialmente em relação à pontualidade no pagamento dos vencimentos e remuneração, negociações coletivas, reajustes salariais, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, contratações, processo seletivo simplificado, plano de cargos e salários, concessão de férias, licenças- prêmio, relocação de servidores, reuniões com o sindicato de servidores públicos municipais e todas as demandas inerentes aos servidores públicos no âmbito do município de parelhas-RN. Art. 3° A Frente Parlamentar deverá ser constituída, sempre que possível, de forma suprapartidária, com integrantes de todos os partidos que compõem a Câmara Municipal de Parelhas. (Redação dada pela emenda substitutiva Nº 001/2021, de 11 de novembro de 2021). Parágrafo único. “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos” no âmbito do Município de Parelhas- RN será composta por três membros, sendo um deles eleito pelos demais para ocupar a posição de Presidente. (Redação dada pela emenda aditiva Nº 001/2021, de 11 de novembro de 2021). Art. 4º - as reuniões da “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos do município de Parelhas-RN” serão realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes, divulgada a data nas plataformas institucionais e redes sociais; § 1º - os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos do município de ParelhasRN” terão acesso e direito à voz, com a devida intenção antecipada através de inscrição por meio de requerimento inscrito; § 2º - a “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos do município de Parelhas-RN” ora constituída poderá convidar parlamentares e representantes de outras esferas para participarem de suas reuniões e atividades. § 3º - a participação como membro da frente parlamentar não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 5º A “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos” do Município de Parelhas-RN” será regida por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução. (Redação dada pela emenda substitutiva Nº 002/2021, de 11 de novembro de 2021). Parágrafo único. Na fase que compreende a publicação desta Resolução e a elaboração do Estatuto desta Frente Parlamentar, os trabalhos a serem desenvolvidos serão coordenados pelo seu Presidente. (Redação dada pela emenda substitutiva Nº 003/2021, de 11 de novembro de 2021). Art. 6º - esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2021. Alyson Wagner de Oliveira Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 68834442 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 31/12/2021. EDIÇÃO 1309. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br