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norma nº 9/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-12-12
EmentaInstitui na Câmara Municipal de Parelhas a “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos no âmbito do Município De Parelhas- RN”.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 009/2021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui na Câmara Municipal de Parelhas a “Frente Parlamentar em Defesa
dos Servidores Públicos no âmbito do Município De Parelhas- RN”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, Alyson
Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - fica criada a “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos
do Município de Parelhas-RN”;
Art. 2° - compete a “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos do
Município de Parelhas-RN” fiscalizar e acompanhar ações referentes ao
cumprimento de determinações estatutárias e leis municipais no tocante aos
servidores públicos, especialmente em relação à pontualidade no pagamento
dos vencimentos e remuneração, negociações coletivas, reajustes salariais,
direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho,
contratações, processo seletivo simplificado, plano de cargos e salários,
concessão de férias, licenças- prêmio, relocação de servidores, reuniões com
o sindicato de servidores públicos municipais e todas as demandas inerentes
aos servidores públicos no âmbito do município de parelhas-RN.
Art. 3° A Frente Parlamentar deverá ser constituída, sempre que possível, de
forma suprapartidária, com integrantes de todos os partidos que compõem a
Câmara Municipal de Parelhas. (Redação dada pela emenda substitutiva Nº
001/2021, de 11 de novembro de 2021).
Parágrafo único. “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos”
no âmbito do Município de Parelhas- RN será composta por três membros,
sendo um deles eleito pelos demais para ocupar a posição de Presidente.
(Redação dada pela emenda aditiva Nº 001/2021, de 11 de novembro de
2021).
Art. 4º - as reuniões da “frente parlamentar em defesa dos servidores
públicos do município de Parelhas-RN” serão realizadas na periodicidade e
local estabelecidos por seus integrantes, divulgada a data nas plataformas
institucionais e redes sociais;
§ 1º - os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da “frente
parlamentar em defesa dos servidores públicos do município de Parelhas￾RN” terão acesso e direito à voz, com a devida intenção antecipada através
de inscrição por meio de requerimento inscrito;
§ 2º - a “frente parlamentar em defesa dos servidores públicos do município
de Parelhas-RN” ora constituída poderá convidar parlamentares e
representantes de outras esferas para participarem de suas reuniões e
atividades.
§ 3º - a participação como membro da frente parlamentar não será
remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 5º A “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos” do
Município de Parelhas-RN” será regida por estatuto próprio, elaborado e
aprovado por seus membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
publicação desta Resolução. (Redação dada pela emenda substitutiva Nº
002/2021, de 11 de novembro de 2021).
Parágrafo único. Na fase que compreende a publicação desta Resolução e a
elaboração do Estatuto desta Frente Parlamentar, os trabalhos a serem
desenvolvidos serão coordenados pelo seu Presidente. (Redação dada pela
emenda substitutiva Nº 003/2021, de 11 de novembro de 2021).
Art. 6º - esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2021.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 68834442
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 31/12/2021. EDIÇÃO
1309. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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