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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaInstitui no Âmbito da Câmara Municipal de Parelhas o Sistema de Deliberação Remota (SDR), Medida Excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a Pandemia de novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 001/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Institui no Âmbito da Câmara Municipal de Parelhas o Sistema de Deliberação Remota (SDR), Medida
Excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a Pandemia de novo Coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: a
necessidade de instituir o Sistema de Deliberação Remota, destinada a viabilizar o funcionamento do plenário
durante o estado de calamidade pública, provocada pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO: que já existem casos de infectados pelo coronavírus confirmados no Estado do Rio Grande
do Norte e, especificamente em Parelhas/RN;
CONSIDERANDO: o que dispõe a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que trata sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO: o que preceitua o Artigo 69º, parágrafo primeiro, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes as da presente Resolução foram adotadas pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e Câmara Municipal de
Natal/RN;
CONSIDERANDO a nota técnica nº 010/2020, de 23 de Março de 2020, da Confederação Nacional dos
Municípios – CNM, que sugere a criação de ambiente virtual aos legislativos municipais face a pandemia do
coronavírus;
Faço saber, que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
APROVOU e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, a realização de Sessões
Ordinárias e Extraordinárias, Reuniões das Comissões, bem como para todos os fins possíveis, o Sistema de
Deliberação Remota (SDR), através de ambiente virtual, como forma de discussão e votação de matérias
sujeitas à apreciação do Plenàrio;
Parágrafo Único: As reuniões das comissões e do plenário serão realizadas em Ambiente Virtual, a partir da
publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários
de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno desta Câmara;
Art. 2º. As Sessões na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara,
mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões
remotas.
Art. 3º. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas mediante convocação do Presidente da
Câmara e, as reuniões das Comissões por seus respectivos presidentes, através de e-mails, ou telefone, ou
WhatsApp, ou outro aplicativo de mensagens, obedecendo às diretrizes do Regimento Interno e,
subsidiariamente, às seguintes orientações:
Parágrafo Único: As matérias que derem entrada na Câmara serão enviadas por foto, ou arquivo em PDF para
todos os Vereadores, até 24 horas antes de iniciar a Sessão para o E-mail da respeitada casa legislativa:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com;
Art. 4º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela Secretária do Poder
Legislativo, com eventual auxílio de empresas especializadas, caso necessário, que podem ser contratadas, em
regime de urgência, pela Câmara Municipal;
Art. 5º. O Sistema de Deliberação Remota (SDR) terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o
debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes: I - as sessões realizadas
por meio do SDR serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e
a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões; II - o sistema de votação deve preservar o sigilo
do voto do parlamentar, quando necessário. III - encerrada a votação, o voto proferido por meio do SDR, terá
os mesmo efeitos dos proferidos em sessão presencial;
IV - Nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDR implicará o trânsito de dados biométricos de
parlamentares pela internet;
V - a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em
sistemas institucionais da Câmara de Vereadores, especificamente com a lavratura de atas das sessões
ordinárias virtuais, observados os protocolos de segurança aplicáveis;
VI - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão valer-se de plataformas
comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução; VII - o SDR deverá
funcionar em smartphones, Computadores Domésticos e em Celulares que utilizem sistemas operacionais IOS,
Android App Apple ou qualquer outro sistema convergente, fins de votação e participação por áudio e vídeo
nas sessões;
VIII - a participação por áudio e vídeo nas sessões será possível por meio de plataforma conectada à internet,
e a participação em processo de votação requererá instrumento previamente habilitado; X - o SDR deverá
permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e da Mesa Diretora, que exercerá a mediação da
sessão sob o comando direto do Presidente da Câmara de Vereadores; XI - durante a sessão em que esteja
sendo utilizado o SDR, a Secretária da Câmara Municipal funcionará de forma presencial para atendimento
aos parlamentares com a finalidade de solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação
das plataformas que viabilizam a deliberação.
Art. 6º As sessões realizadas por meio do SDR serão consideradas sessões deliberativas ordinárias ou
extraordinárias da Câmara Municipal de Parelhas/ RN, nos termos do Regimento Interno e a Lei Orgânica, em
cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente
virtual.
Art. 7º A disponibilização pelo Vereador a terceiros, de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado para
registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos da Lei
Orgânica e Regimento Interno, ressalvadas as hipóteses em que esse procedimento seja indispensável para
que parlamentares com deficiência mesmo que temporária, possam fazer uso adequado do sistema.
Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas e a
realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa, quando da possibilidade do retorno dos nobres
Vereadores ao recinto da Câmara, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde;
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário.
Parelhas/RN, 19 de Maio de 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM Presidente
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA Vice-Presidente
ALYSON ALVES GONDIM Primeiro – Secretario
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA Segunda - Secretaria
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 40407153
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/02/2021. EDIÇÃO 1072. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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