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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a redação do artigo 12 da Resolução 001/2017, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Parelhas/RN e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN.
Altera a redação do artigo 12 da Resolução 001/2017, que dispõe sobre a
concessão e o pagamento de diárias a Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Parelhas/RN e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 12º da Resolução nº 001/2017, de 20 de julho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. A percepção de diárias obriga o vereador e/ou servidor a comprovar a
data e o horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
data do retorno ao Município, sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
devendo apresentar os seguintes documentos: (NR) 
I - relatório circunstanciado de viagem; 
II - certificado e/ou outros documentos pertinentes que atestem a representação
e/ou participação em eventos, palestras ou atividades correlatas;
III - bilhete de passagem (aérea ou terrestre), ressalvada a hipótese de
deslocamento em veículo oficial.
§1º Não sendo possível a apresentação dos documentos elencados no caput,
incisos I, II e III deste artigo, a comprovação do deslocamento deverá ser feita
mediante a apresentação, ao departamento financeiro, de qualquer dos
documentos abaixo: (NR)
I - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do
servidor beneficiário como presente;
II - nota fiscal emitida por estabelecimento hoteleiro na qual conste o nome do
vereador e/ou servidor e o período de sua hospedagem;
§2º O vereador e/ou servidor que não apresentar a documentação indicada no
caput deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas
diárias, enquanto perdurar a irregularidade (NR);
§3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente
relatório de viagem, o vereador e/ou servidor será obrigado a restituir o valor
recebido, cabendo ao departamento financeiro o encaminhamento de relatório
circunstanciado à Presidência, que adotará as medidas cabíveis. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Parelhas/RN, 10 de abril de 2025.
 Mesa Diretora Biênio 2025/2026
 LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
 Presidente
 
 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
 Vice – Presidente
 
 MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária
 
 GEOVÁ AZEVEDO DE ARAÚJO
 2º Vice – Presidente
 
 VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA
 2ª Secretária
 
Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 61363252
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/04/2025. EDIÇÃO
2139. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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