| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 12 da Resolução 001/2017, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Parelhas/RN e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN. Altera a redação do artigo 12 da Resolução 001/2017, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Parelhas/RN e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 12º da Resolução nº 001/2017, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A percepção de diárias obriga o vereador e/ou servidor a comprovar a data e o horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno ao Município, sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN, devendo apresentar os seguintes documentos: (NR) I - relatório circunstanciado de viagem; II - certificado e/ou outros documentos pertinentes que atestem a representação e/ou participação em eventos, palestras ou atividades correlatas; III - bilhete de passagem (aérea ou terrestre), ressalvada a hipótese de deslocamento em veículo oficial. §1º Não sendo possível a apresentação dos documentos elencados no caput, incisos I, II e III deste artigo, a comprovação do deslocamento deverá ser feita mediante a apresentação, ao departamento financeiro, de qualquer dos documentos abaixo: (NR) I - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do servidor beneficiário como presente; II - nota fiscal emitida por estabelecimento hoteleiro na qual conste o nome do vereador e/ou servidor e o período de sua hospedagem; §2º O vereador e/ou servidor que não apresentar a documentação indicada no caput deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade (NR); §3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente relatório de viagem, o vereador e/ou servidor será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo ao departamento financeiro o encaminhamento de relatório circunstanciado à Presidência, que adotará as medidas cabíveis. (NR)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas/RN, 10 de abril de 2025. Mesa Diretora Biênio 2025/2026 LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS Presidente ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Vice – Presidente MAGLEIZE CRISTINA DE L. C. DE OLIVEIRA 1ª Secretária GEOVÁ AZEVEDO DE ARAÚJO 2º Vice – Presidente VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA 2ª Secretária Publicado por: Lilian da Costa Trindade Código Identificador: 61363252 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/04/2025. EDIÇÃO 2139. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br