| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 001/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas - RN. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas-RN, em caráter permanente, a Frente Parlamentar em Defesa da Educação. Artigo 2° - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar da Educação ser um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo dentre outros, entidades organizadas, escolas públicas e particulares e seu corpo docente e discente, mestres, doutores, bem como pessoas interessadas e especialistas, visando construir conjuntamente propostas concretas para promover melhorias, crescimento e evolução da educação, propiciando a prestação de uma melhor qualidade de ensino na cidade. Artigo 3° - Compete à Frente Parlamentar da Educação, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover visitas, debates, realizar estudos, simpósios, seminários, solicitar informações e tomar providências no sentido de: I - Acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de Parelhas; II - Monitorar a execução do plano municipal de educação e de projetos relacionados à temática; III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema; IV-Fazer a defesa da educação de qualidade em todas as esferas da educação do nosso município. V - Acompanhar experiências bem-sucedidas conduzidas por qualquer dos Poderes de outros Municípios e por instituições públicas ou privadas; VI- Verificar as condições físicas e de equipamentos das escolas do nosso município com objetivo de propor melhorias nessas áreas. Artigo 4° - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, em cada mandato, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes. Artigo 5° - As reuniões da Frente Parlamentar da Educação serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. Parágrafo 1° - As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. Parágrafo 2°- Para possibilitar ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar da Educação publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sítio eletrônico da Câmara Municipal. Artigo 6º - Organizações governamentais e não-governamentais poderão aderir à frente parlamentar na condição de apoiadores. Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessárias. Artigo 8° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parelhas/RN, 10 de maio de 2018 HUMBERTO ALVES GONDIM Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 33616582 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/02/2021. EDIÇÃO 1074. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br