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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 001/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHAS-RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas - RN.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas-RN, em
caráter permanente, a Frente Parlamentar em Defesa da Educação.
Artigo 2° - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar da Educação ser
um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo
dentre outros, entidades organizadas, escolas públicas e particulares e seu
corpo docente e discente, mestres, doutores, bem como pessoas interessadas e
especialistas, visando construir conjuntamente propostas concretas para
promover melhorias, crescimento e evolução da educação, propiciando a
prestação de uma melhor qualidade de ensino na cidade.
 Artigo 3° - Compete à Frente Parlamentar da Educação, sem prejuízo de outras
atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover visitas, debates,
realizar estudos, simpósios, seminários, solicitar informações e tomar
providências no sentido de:
 I - Acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução relacionadas
ao tema no âmbito do Município de Parelhas;
II - Monitorar a execução do plano municipal de educação e de projetos
relacionados à temática;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao
tema;
IV-Fazer a defesa da educação de qualidade em todas as esferas da educação do
nosso município.
V - Acompanhar experiências bem-sucedidas conduzidas por qualquer dos
Poderes de outros Municípios e por instituições públicas ou privadas;
VI- Verificar as condições físicas e de equipamentos das escolas do nosso
município com objetivo de propor melhorias nessas áreas.
Artigo 4° - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um
Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, em cada mandato, escolhidos
mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Artigo 5° - As reuniões da Frente Parlamentar da Educação serão públicas e
ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo 1° - As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e
poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento,
da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Parágrafo 2°- Para possibilitar ampla participação da sociedade e
acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar da Educação publicará
relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sítio eletrônico da Câmara
Municipal.
Artigo 6º - Organizações governamentais e não-governamentais poderão aderir à
frente parlamentar na condição de apoiadores.
Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessárias.
Artigo 8° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 
 Parelhas/RN, 10 de maio de 2018
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 33616582
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/02/2021. EDIÇÃO
1074. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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