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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Câmara Cultural no âmbito do Poder Legislativo do Município de Parelhas RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ----------------------------
PUBLICADA NO DIÁRIO DA FECAM/RN AOS 27/01/2021
RESOLUÇÃO N° 001/2015. 28 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Projeto Câmara 
Cultural no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Parelhas RN, e dá outras 
providências.
O presidente da Câmara Municipal de Parelhas no uso de suas atribuições legais 
estabelecidas no art. 15, inciso XX, do Regimento Interno faz saber que o Plenário 
aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica criado o projeto Câmara Cultural no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal e nos termos de disposto nesta resolução, observando ainda o que dispõe 
Seção II do Capitulo III da Constituição Federal.
Art. 2° - O referido projeto tem como objetivo viabilizar o acesso e a participação da 
comunidade ao Poder Legislativo por meio de ações culturais das mais diversas áreas da 
Cultura do Município de Parelhas. 
Parágrafo único: O Projeto Câmara Cultural será realizado pelo Poder Legislativo 
Municipal tanto nas dependências da Câmara Municipal quanto nas diversas localidades 
do município (Zona Urbana e Rural), com programação e divulgações prévias. 
Art. 3° - O Projeto Câmara Cultural será realizado nos moldes a promover o acesso da 
população nas diversas áreas de cultura existentes no município de Parelhas, 
incentivando ainda mais a diversidade cultural protagonizadas pela população. 
Art. 4° - Na execução do Projeto Câmara Cultural serão promovidas as seguintes 
atividades culturais:
I – Apresentação de artistas locais:
II – Exposições de artes (artesanato, desenhos, escultural e pinturas);
III – Exposições de fotografias; 
IV – Saraus; 
V – Apresentação de grupos culturais
VI – Palestras, seminários; 
VII – Festivais culturais e demais eventos na área cultural.
Parágrafo único: Para desenvolver as atividades acima mencionadas o Poder 
Legislativo Municipal poderá realizar parceria com entidades públicas e privadas, sem 
prejuízo das ações culturais executadas pelo Poder Executivo Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ----------------------------
Art. 5° - O Projeto Câmara Cultural também estimulará a pesquisa sobre a história da 
de Cidade de Parelhas através da promoção de concursos literários, artes plásticas, 
fotografias, teatro e música.
Art. 6° - A Mesa Diretora por meio da sua Presidência divulgará previamente a 
Programação do Projeto Câmara Cultural, que será realizado uma vez por mês nas 
dependências da Câmara Municipal ou em outro local previamente designado. 
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de verba própria 
do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Salas de Sessões, em 26 de maio de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente 

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