| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto Câmara Cultural no âmbito do Poder Legislativo do Município de Parelhas RN, e dá outras providências. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___ CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ---------------------------- PUBLICADA NO DIÁRIO DA FECAM/RN AOS 27/01/2021 RESOLUÇÃO N° 001/2015. 28 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a criação do Projeto Câmara Cultural no âmbito do Poder Legislativo do Município de Parelhas RN, e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Parelhas no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 15, inciso XX, do Regimento Interno faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1° - Fica criado o projeto Câmara Cultural no âmbito do Poder Legislativo Municipal e nos termos de disposto nesta resolução, observando ainda o que dispõe Seção II do Capitulo III da Constituição Federal. Art. 2° - O referido projeto tem como objetivo viabilizar o acesso e a participação da comunidade ao Poder Legislativo por meio de ações culturais das mais diversas áreas da Cultura do Município de Parelhas. Parágrafo único: O Projeto Câmara Cultural será realizado pelo Poder Legislativo Municipal tanto nas dependências da Câmara Municipal quanto nas diversas localidades do município (Zona Urbana e Rural), com programação e divulgações prévias. Art. 3° - O Projeto Câmara Cultural será realizado nos moldes a promover o acesso da população nas diversas áreas de cultura existentes no município de Parelhas, incentivando ainda mais a diversidade cultural protagonizadas pela população. Art. 4° - Na execução do Projeto Câmara Cultural serão promovidas as seguintes atividades culturais: I – Apresentação de artistas locais: II – Exposições de artes (artesanato, desenhos, escultural e pinturas); III – Exposições de fotografias; IV – Saraus; V – Apresentação de grupos culturais VI – Palestras, seminários; VII – Festivais culturais e demais eventos na área cultural. Parágrafo único: Para desenvolver as atividades acima mencionadas o Poder Legislativo Municipal poderá realizar parceria com entidades públicas e privadas, sem prejuízo das ações culturais executadas pelo Poder Executivo Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___ CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ---------------------------- Art. 5° - O Projeto Câmara Cultural também estimulará a pesquisa sobre a história da de Cidade de Parelhas através da promoção de concursos literários, artes plásticas, fotografias, teatro e música. Art. 6° - A Mesa Diretora por meio da sua Presidência divulgará previamente a Programação do Projeto Câmara Cultural, que será realizado uma vez por mês nas dependências da Câmara Municipal ou em outro local previamente designado. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de verba própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salas de Sessões, em 26 de maio de 2015. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente