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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaCria cargos na estrutura da Câmara Municipal de Parelhas
native_id152

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texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO DE N° 001/2013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ART. 35, INCISO IV DA LEI
ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, SUBMETE AO PLENÁRIO DESTA CASA
LEGISLATIVA A SEGUINTE PROPROSIÇÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
TÍTULO I
Art. 1° - A presente resolução cria o cargo de Diretor administrativo, Diretor
de pessoal, Diretor de finanças, Diretor Legislativo, Controlador e Assessor
Parlamentar que serão ocupantes de cargos de provimentos em comissão
nomeados pela Mesa Diretora.
TÍTULO II
Art. 2° - Fica criado o cargo de Diretor Administrativo no qual tem como
atribuição elaborar planejamento estratégico de metas de cada departamento
da Câmara Municipal de Parelhas.
Art. 3° - Fica criado o cargo de Diretor de Pessoal, que terá como atribuição
reger as relações deste poder e de seus servidores.
Art. 4° - Fica criado o cargo de Diretor de Finanças, que terá como
atribuições além de gerenciamento financeiro deste poder os encargos de
tesoureiro.
Art. 5° - Fica criado o cargo de Diretor Legislativo, que terá atribuições de
gerenciar os assessores parlamentares, efetivar compras necessárias ao bom
andamento dos trabalhos do Poder Legislativo.
Art. 6° - Fica criado o cargo de Controlador, que possui atribuições de
efetivar um controle sistemático nos empenhos e atos contábeis deste Poder
Legislativo, como forma de garantir a aplicação dos princípios
constitucionais.
Art. 7° - Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar no qual possui como
atribuições oferecer subsídios aos Presidente e aos senhores Vereadores em
relação as proposições apresentadas e acompanhar a sua transmissão;
assessorá-los em fóruns técnicos; levantar informações acerca de temas de
interesse dos vereadores; redigir documentos; despachar correspondências;
atender ao público; assessorar o vereador e nas Comissões, compilar
informações e elaborar relatórios, dentro outras que lhe forem atribuídas.
Art. 8° - As remunerações dos cargos citados neste artigo são aquelas
constantes do Anexo I da presente resolução.
Art. 9° - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos criados nesta
resolução não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 10° - A investidura em cargo criado por essa resolução cessa:
a. Por exoneração;
b. Ao término da Legislatura.
TÍTULO III
Art. 11° - A nomeação dos cargos criados nesta resolução ficará a critério da
Mesa Diretiva e em consonância com a disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara.
Art. 12° - A apresentação de documentação e as demais formalidades exigidas
para a investidura no cargo cumprirão as determinações legais e as
orientações fixadas pelo Diretor de Pessoal.
Art. 13° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para o exercício de
2013, ficando a mesa diretora encarregada das providências necessárias para
a sua plena execução.
Art. 14° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas – RN, em 21 de fevereiro de 2013.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO.
Presidenta
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 74263870
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/01/2021. EDIÇÃO
1065. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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