| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | Cria cargos na estrutura da Câmara Municipal de Parelhas |
| native_id | 152 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO DE N° 001/2013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ART. 35, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, SUBMETE AO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA A SEGUINTE PROPROSIÇÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: TÍTULO I Art. 1° - A presente resolução cria o cargo de Diretor administrativo, Diretor de pessoal, Diretor de finanças, Diretor Legislativo, Controlador e Assessor Parlamentar que serão ocupantes de cargos de provimentos em comissão nomeados pela Mesa Diretora. TÍTULO II Art. 2° - Fica criado o cargo de Diretor Administrativo no qual tem como atribuição elaborar planejamento estratégico de metas de cada departamento da Câmara Municipal de Parelhas. Art. 3° - Fica criado o cargo de Diretor de Pessoal, que terá como atribuição reger as relações deste poder e de seus servidores. Art. 4° - Fica criado o cargo de Diretor de Finanças, que terá como atribuições além de gerenciamento financeiro deste poder os encargos de tesoureiro. Art. 5° - Fica criado o cargo de Diretor Legislativo, que terá atribuições de gerenciar os assessores parlamentares, efetivar compras necessárias ao bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo. Art. 6° - Fica criado o cargo de Controlador, que possui atribuições de efetivar um controle sistemático nos empenhos e atos contábeis deste Poder Legislativo, como forma de garantir a aplicação dos princípios constitucionais. Art. 7° - Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar no qual possui como atribuições oferecer subsídios aos Presidente e aos senhores Vereadores em relação as proposições apresentadas e acompanhar a sua transmissão; assessorá-los em fóruns técnicos; levantar informações acerca de temas de interesse dos vereadores; redigir documentos; despachar correspondências; atender ao público; assessorar o vereador e nas Comissões, compilar informações e elaborar relatórios, dentro outras que lhe forem atribuídas. Art. 8° - As remunerações dos cargos citados neste artigo são aquelas constantes do Anexo I da presente resolução. Art. 9° - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos criados nesta resolução não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas semanais. Art. 10° - A investidura em cargo criado por essa resolução cessa: a. Por exoneração; b. Ao término da Legislatura. TÍTULO III Art. 11° - A nomeação dos cargos criados nesta resolução ficará a critério da Mesa Diretiva e em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara. Art. 12° - A apresentação de documentação e as demais formalidades exigidas para a investidura no cargo cumprirão as determinações legais e as orientações fixadas pelo Diretor de Pessoal. Art. 13° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para o exercício de 2013, ficando a mesa diretora encarregada das providências necessárias para a sua plena execução. Art. 14° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas – RN, em 21 de fevereiro de 2013. MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO. Presidenta Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 74263870 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/01/2021. EDIÇÃO 1065. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br