| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS A CONTABILIDADE PÚBLICA. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N° 004, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS A CONTABILIDADE PÚBLICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e, ainda, considerando a adoção obrigatória do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público, como também dos procedimentos Contábeis Patrimoniais e específicos a que se referem as Portarias STN 828/2011, 231/2012, 437/2012, e 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF 02/2012 e Resoluções n°s 009/2013 e 0011/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. DECRETA: Art. 1° - Fica fixado até 30 de dezembro de 2014, o prazo máximo para cumprimento do Cronograma de Implementação das novas regras a serem aplicadas a Contabilidade Pública do Poder Legislativo Municipal de Parelhas, conforme o Anexo Único. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas (RN), em 30 de agosto de 2013. MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO Presidente MESSIAS MEDEIROS 1° Secretário Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 47202643 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/01/2021. EDIÇÃO 1065. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br