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norma nº 4/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS A CONTABILIDADE PÚBLICA.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N° 004, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA CUMPRIMENTO DO
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
APLICADAS A CONTABILIDADE PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e,
ainda, considerando a adoção obrigatória do Plano de Contas e das
Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público, como
também dos procedimentos Contábeis Patrimoniais e específicos a
que se referem as Portarias STN 828/2011, 231/2012, 437/2012, e
753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF 02/2012 e
Resoluções n°s 009/2013 e 0011/2013 do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado até 30 de dezembro de 2014, o prazo máximo
para cumprimento do Cronograma de Implementação das novas
regras a serem aplicadas a Contabilidade Pública do Poder
Legislativo Municipal de Parelhas, conforme o Anexo Único.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas (RN), em 30 de agosto de 2013.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO
Presidente
MESSIAS MEDEIROS
1° Secretário
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 47202643
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/01/2021.
EDIÇÃO 1065. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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