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norma nº 2178/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2178 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaEmenta: Reajusta o salário dos servidores públicos, bem como os comtemplados com o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério do Município de Parelhas e dá outras providências cabíveis.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS 
Av. Mauro Medeiros, 97 – Centro – CEP 59.360-000 
 C.G.C. 08.087.561/0001-81 
 TeleFax: (84 ) 471-2522 / 471-2530 
_____________________________________________________________________ 
LEI Nº 2178/2011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Ementa: Reajusta o salário dos servidores públicos,
bem como os comtemplados com o Plano de Cargos, 
Carreira e Salário do Magistério do Município de 
Parelhas e dá outras providências cabíveis. 
O Prefeito Municipal de Parelhas no uso de suas atribuições legais com fulcro 
na Lei Orgânica do Município de Parelhas faz saber que a Câmara aprovou e 
este sanciona a lei nos seguintes termos: 
Art. 1º - Fica concedido o reajuste dos servidores públicos no percentual 
de 6,86%, executando-se os regidos pelo Estatuto do Magistério Municipal. 
Art. 2º - Fica concedido o reajuste para os servidores comtemplados com 
o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério em três etapas: 
a) – A primeira etapa será efetivado o reajuste de 6,86% para o valor de R$ 
595,35, com data base para o mês de fevereiro. 
b) A segunda etapa será efetivado um reajuste de 13,27%, para o valor de R$ 
595, 35, com data base para o mês de maio. 
c) A terceira etapa será efetivado um reajuste de 19,68%, para o valor de R$ 
595, 35, para o mês de setembro. 
Parágrafo único – Deve ser mencionado que os reajustes mencionados nas 
alíneas supramencionadas só serão efetivados caso não sejam ultrapassados 
os limites exigidos com a despesa de pessoal, como preleciona a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrário. 
Parelhas, 28 de fevereiro de 2011. 
Francisco Assis de Medeiros
Prefeito Municipal 

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