| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | Ementa: Reajusta o salário dos servidores públicos, bem como os comtemplados com o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério do Município de Parelhas e dá outras providências cabíveis. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Av. Mauro Medeiros, 97 – Centro – CEP 59.360-000 C.G.C. 08.087.561/0001-81 TeleFax: (84 ) 471-2522 / 471-2530 _____________________________________________________________________ LEI Nº 2178/2011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011. Ementa: Reajusta o salário dos servidores públicos, bem como os comtemplados com o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério do Município de Parelhas e dá outras providências cabíveis. O Prefeito Municipal de Parelhas no uso de suas atribuições legais com fulcro na Lei Orgânica do Município de Parelhas faz saber que a Câmara aprovou e este sanciona a lei nos seguintes termos: Art. 1º - Fica concedido o reajuste dos servidores públicos no percentual de 6,86%, executando-se os regidos pelo Estatuto do Magistério Municipal. Art. 2º - Fica concedido o reajuste para os servidores comtemplados com o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério em três etapas: a) – A primeira etapa será efetivado o reajuste de 6,86% para o valor de R$ 595,35, com data base para o mês de fevereiro. b) A segunda etapa será efetivado um reajuste de 13,27%, para o valor de R$ 595, 35, com data base para o mês de maio. c) A terceira etapa será efetivado um reajuste de 19,68%, para o valor de R$ 595, 35, para o mês de setembro. Parágrafo único – Deve ser mencionado que os reajustes mencionados nas alíneas supramencionadas só serão efetivados caso não sejam ultrapassados os limites exigidos com a despesa de pessoal, como preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Parelhas, 28 de fevereiro de 2011. Francisco Assis de Medeiros Prefeito Municipal