| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Torna-se obrigatório a Regulamentação do transporte de pessoas que buscam serviços de saúde fora do Município de Parelhas/RN e dá outras providências. |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Av. Mauro Medeiros, 97 – Centro – CEP 59.360-000 C.G.C. 08.087.561/0001-81 TeleFax: (84 ) 471-2522 / 471-2530 _____________________________________________________________________ LEI Nº 2179/2011, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Torna-se obrigatório a Regulamentação do transporte de pessoas que buscam serviços de saúde fora do Município de Parelhas/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS-RN. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas-RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável e obrigada a atender em relação ao transporte de todos os pacientes que necessitam dos serviços de saúde do Município de Parelhas/RN, aqueles pacientes que estiverem com consultas marcadas, exames, ou outros procedimentos médicos cirúrgicos e hospitalares em outras cidades do Estado. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável por realizar o agendamento dos transportes e procedimentos necessários para o cumprimento desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parelhas, 06 de abril de 2011. Francisco Assis de Medeiros Prefeito Municipal