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norma nº 2179/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaTorna-se obrigatório a Regulamentação do transporte de pessoas que buscam serviços de saúde fora do Município de Parelhas/RN e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS 
Av. Mauro Medeiros, 97 – Centro – CEP 59.360-000 
 C.G.C. 08.087.561/0001-81 
 TeleFax: (84 ) 471-2522 / 471-2530 
_____________________________________________________________________ 
LEI Nº 2179/2011, DE 06 DE ABRIL DE 2011. 
Torna-se obrigatório a Regulamentação do 
transporte de pessoas que buscam 
serviços de saúde fora do Município de 
Parelhas/RN e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS-RN. 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas-RN, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável e obrigada a 
atender em relação ao transporte de todos os pacientes que necessitam dos 
serviços de saúde do Município de Parelhas/RN, aqueles pacientes que 
estiverem com consultas marcadas, exames, ou outros procedimentos médicos 
cirúrgicos e hospitalares em outras cidades do Estado. 
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável por 
realizar o agendamento dos transportes e procedimentos necessários para o 
cumprimento desta Lei. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Parelhas, 06 de abril de 2011. 
 Francisco Assis de Medeiros
 Prefeito Municipal 

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