| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Altera o teor da Resolução nº 002/2021, da Câmara Municipal de Parelhas, (i) modificando a redação original do art. 1º; e dos incisos IX e XIV, do art. 2º; (ii) incluindo os incisos XIX, XX e XXI, no art. 2º; (iii) acrescentando-se o art. 2º-A; (iv) bem como revogando o inciso IV, do caput, e o inciso IV, do § 1º, ambos pertencentes ao Art. 4º da Resolução em testilha. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 001/2026-CMP, DE 02 DE ABRIL DE 2026. Altera o teor da Resolução nº 002/2021, da Câmara Municipal de Parelhas, (i) modificando a redação original do art. 1º; e dos incisos IX e XIV, do art. 2º; (ii) incluindo os incisos XIX, XX e XXI, no art. 2º; (iii) acrescentando-se o art. 2º-A; (iv) bem como revogando o inciso IV, do caput, e o inciso IV, do § 1º, ambos pertencentes ao Art. 4º da Resolução em testilha. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 002/2021 da Câmara Municipal de Parelhas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, a Escola do Legislativo, com o objetivo de: I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins; II - fortalecer a atuação do Poder Legislativo junto à comunidade local, mediante a promoção de ações que visem o aprimoramento da cidadania e do conhecimento de seus servidores públicos e da população em geral acerca do papel institucional da Câmara de Municipal de Parelhas/RN. Parágrafo único. Suas atividades podem ser extensivas à população de forma subsidiária, nos termos da regulamentação específica de cada ação que venha a ser implementada pela Escola do Legislativo parelhense.” (NR) Art. 2º Os incisos IX e XIV, do art. 2º, da Resolução nº 002/2021 da Câmara Municipal de Parelhas, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ... IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos à distância ou presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; XIV - informar e capacitar a comunidade em temas relacionados à cidadania, à dignidade humana, à gestão pública municipal e às atividades institucionais do Poder Legislativo;” (NR) Art. 3º Ficam acrescentados ao art. 2º, da Resolução nº 002/2021, os incisos XIX, XX e XXI, com a seguinte redação: “Art. 2º ... ... XIX – promover a permanente realização de cursos, treinamentos, pesquisas e debates, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas, no âmbito do Município de Parelhas; XX – propor ações institucionais, na área de políticas públicas, objetivando maior interação entre o Poder Legislativo e a sociedade, e o maior aperfeiçoamento da participação popular na política; XXI – promover o levantamento de dados técnicos necessários à realização de palestras, conferências, estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Poder Legislativo, sobre projetos de lei em tramitação, ou, ainda, sobre temas de interesse maior do Município de Parelhas.” (NR) Art. 4º Acrescente-se ao texto da Resolução nº 002/2021-CMP, o art. 2º-A, com a redação seguinte: “Art. 2º - A O acesso aos cursos, treinamentos e demais atividades promovidas pela Escola do Legislativo observará critérios objetivos, impessoais e previamente divulgados em edital ou ato equivalente. § 1º Terão prioridade no preenchimento das vagas os servidores públicos da Câmara Municipal de Parelhas, efetivos ou comissionados, bem como os agentes políticos em efetivo exercício do mandato, desde que atendidos os requisitos específicos de cada atividade. § 2º Remanescendo vagas, estas poderão ser destinadas à população em geral, observado o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos para cada curso ou atividade. § 3º Na hipótese de número de interessados superior ao de vagas disponíveis, no âmbito da população em geral, a seleção observará, preferencialmente, os seguintes critérios, nesta ordem: I – inscrição mais antiga, considerada a ordem cronológica de registro; II – comprovação de vínculo com atividades acadêmicas ou profissionais relacionadas ao conteúdo do curso; III – participação anterior em ações promovidas pela Escola do Legislativo, com frequência e aproveitamento satisfatórios; IV – sorteio público, como critério final de desempate, assegurada a transparência do procedimento. § 4º Poderão ser estabelecidos, em regulamento específico, outros critérios complementares, desde que justificados pela natureza da atividade e observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (NR) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ela contrárias, mais especificamente o inciso IV, do caput; e o inciso IV, do § 1º, ambos do art. 4º, da Resolução nº 002/2021, da Câmara Municipal de Parelhas. Plenário da Câmara Municipal de Parelhas/RN, aos 02 de abril de 2026. Leandro José da Silva Santos Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 36170342 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/2026. EDIÇÃO 2378. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br