| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, como direitos sociais dos o décimo terceiro salário. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 001/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, como direitos sociais dos o décimo terceiro salário. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas decretou e eu, ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O caput do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal de Parelhas – RN, passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VIII DOS VEREADORES Art. 37 – [..........]. Art. 37-A - Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Parelhas o décimo terceiro salário, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais, serão pagas conforme preceitua a Lei Municipal nº 2673/2022, de 19 de julho de 2022. § 1º - O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. § 2º - Excepcionalmente no que tange ao primeiro pagamento do direito aqui chancelado, dar-se-á em sua forma integral - correspondente ao valor do subsídio atual - independentemente do início da vigência da Lei autorizadora ou da inclusão do presente artigo na Lei Orgânica Municipal. § 3º - O 13° salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. § 4º - Para os efeitos a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Parelhas/RN, Plenário da Câmara Municipal, aos 15 de setembro de 2022. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA 1º Secretário JOÃO DANTAS FILHO 1º Vice-Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 04710155 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/09/2022. EDIÇÃO 1494. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br