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norma nº 1/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, como direitos sociais dos o décimo terceiro salário.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 001/2022, DE 15
DE SETEMBRO DE 2022.
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, como
direitos sociais dos o décimo terceiro salário.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas decretou e eu,
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Mesa Diretora,
promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O caput do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal de
Parelhas – RN, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VIII
DOS VEREADORES
Art. 37 – [..........].
Art. 37-A - Fica instituído como direito social dos Vereadores da
Câmara Municipal de Parelhas o décimo terceiro salário, cujas
parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais, serão pagas
conforme preceitua a Lei Municipal nº 2673/2022, de 19 de julho de
2022.
§ 1º - O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12
(um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no
cargo.
§ 2º - Excepcionalmente no que tange ao primeiro pagamento do
direito aqui chancelado, dar-se-á em sua forma integral -
correspondente ao valor do subsídio atual - independentemente do
início da vigência da Lei autorizadora ou da inclusão do presente
artigo na Lei Orgânica Municipal.
§ 3º - O 13° salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que
for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
§ 4º - Para os efeitos a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Parelhas/RN, Plenário da Câmara Municipal, aos 15 de setembro de
2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
1º Secretário
JOÃO DANTAS FILHO
1º Vice-Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 04710155
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/09/2022.
EDIÇÃO 1494. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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