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norma nº 25/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1949
Date 1949-11-25
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Parelhas, a contrair um empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para os fins e segundo as condições que especifica.
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IHO GRANDE DO NOLTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
, de 25. de O «de 194.8...
butoriza & Prefeitura Funiciral de Faralvas, a ten
trair um empréstimo de Urb 200.000,00 (Guzentos mil cru»
Zejros) pera os flns e segunço as condições que senecifi
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o FERERITO HUNTOIPSE DE PARELMAS, Taç ber que É
Amara Wanicipsl aprovés q cu sanciors « segalute DEI: —
g ; Ab, 1º — Pica a Prefs
sunorizada a contrair na Baixa Hevnonica Fodrelo de nto Grande
do Norte, um rpréS timo até à quastia de Et atos 000,00 (duzen-
tos mil cruzeiros), tiegisnta contrato 5 ser lamzsão dentra Cas
condições sotu atedt
A) - Preso do dez (30) amos, juros méximos de dez
pôr conto (LR) ao ano e amortizações sEmest ais dO capbitel E '—
juros, com muita morstérie ch paso ds netardamentos
E) — 0 enpróssino será sarantido veta “envesadeção
do Imposto do Industria e Profissão e, sub: ariamants, polo —
Bsvêzdo do. istado, giravós de L6i Es peci els
missão para a Prefeitura rasgatar entecina al
ão ou amortização, com u corresponden-
xa lWuntcival de Faralhas:,
dsmente; qualader pr
£= vedusão da juros;
8)- O proâuto do 2mpróstimo destiga-se exclusive
Dente a Postauzação e ampliação de luz sjetrica pública & parti
culer na séde Go Município e vila'de de Equador;
e) = O orçamento mynicivul consipnará detações nes
Bsssérias no serviço “do amortizações qo capital & juros, ssgun-
E) do as condições do “empréstido.
Art, 8º — Está Lei entrará em vigor ma dete do sua
póblteacão.
KeL; 2% — nevogan-se as disposições eu contrário.
Frefeitura luntcirel de Fare, e 25 det bro de IM.
neste Fereirs
SECRETARIO

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