| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1949 |
| Date | 1949-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Parelhas, a contrair um empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para os fins e segundo as condições que especifica. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.55 · pages: 1
IHO GRANDE DO NOLTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS , de 25. de O «de 194.8... butoriza & Prefeitura Funiciral de Faralvas, a ten trair um empréstimo de Urb 200.000,00 (Guzentos mil cru» Zejros) pera os flns e segunço as condições que senecifi cas o FERERITO HUNTOIPSE DE PARELMAS, Taç ber que É Amara Wanicipsl aprovés q cu sanciors « segalute DEI: — g ; Ab, 1º — Pica a Prefs sunorizada a contrair na Baixa Hevnonica Fodrelo de nto Grande do Norte, um rpréS timo até à quastia de Et atos 000,00 (duzen- tos mil cruzeiros), tiegisnta contrato 5 ser lamzsão dentra Cas condições sotu atedt A) - Preso do dez (30) amos, juros méximos de dez pôr conto (LR) ao ano e amortizações sEmest ais dO capbitel E '— juros, com muita morstérie ch paso ds netardamentos E) — 0 enpróssino será sarantido veta “envesadeção do Imposto do Industria e Profissão e, sub: ariamants, polo — Bsvêzdo do. istado, giravós de L6i Es peci els missão para a Prefeitura rasgatar entecina al ão ou amortização, com u corresponden- xa lWuntcival de Faralhas:, dsmente; qualader pr £= vedusão da juros; 8)- O proâuto do 2mpróstimo destiga-se exclusive Dente a Postauzação e ampliação de luz sjetrica pública & parti culer na séde Go Município e vila'de de Equador; e) = O orçamento mynicivul consipnará detações nes Bsssérias no serviço “do amortizações qo capital & juros, ssgun- E) do as condições do “empréstido. Art, 8º — Está Lei entrará em vigor ma dete do sua póblteacão. KeL; 2% — nevogan-se as disposições eu contrário. Frefeitura luntcirel de Fare, e 25 det bro de IM. neste Fereirs SECRETARIO