| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Fixa o Horário de Expediente administrativo da Câmara Municipal de Parelhas. |
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ATO Nº. 001/2016 FRANK KLEBER DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que o horário de expediente hoje vigente nesta Casa atende sobremaneira a demanda da população local; e, CONSIDERANDO a peculiaridade do funcionamento desta repartição, que inclui a realização das sessões legislativas todas as quintasfeiras, no período vespertino; RESOLVE: Art. 1º Fixar o Horário de Expediente administrativo da Câmara Municipal de Parelhas a ser cumprido no período compreendido entre 07:30 horas e 12:30 horas, de Segunda a Sexta-Feira, e das 14:00 às 19:00 horas, somente às quintas-feiras; Art. 2º Aos servidores desta Câmara que exerçam trabalhos de natureza eminentemente interna, e de limpeza e conservação, é facultado o cumprimento de sua carga horária das 07:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, tudo mediante ajuste prévio com a chefia imediata. Parágrafo único – especificamente no que tange aos serviços de limpeza e conservação, é facultado o cumprimento da jornada em horário diferenciado, iniciado antes dos demais servidores desta Casa. Art. 3º Visando o princípio da economicidade, e desde que precedido de requerimento específico, é devido ao servidor o gozo de folgas em substituição ao pagamento dos adicionais referidos nos artigos 93 e 96 da Lei Complementar Municipal nº 002/1996 (Estatuto Jurídico Único dos Servidores do Município de Parelhas). § 1º Nestes casos, o abono de frequência deverá ser deliberado previamente pela Presidência. § 2º Para fins de abono, a hora extraordinária laborada será acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento), limitando-se a duas horas diárias, somente ultrapassando tal limite quando o interesse público, devidamente justificado, o exigir. Art. 4º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar a partir de 04 de abril de 2016. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 28 de março de 2016. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente