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norma nº 1/2016

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaFixa o Horário de Expediente administrativo da Câmara Municipal de Parelhas.
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ATO Nº. 001/2016
FRANK KLEBER DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de 
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da 
Câmara, e:
CONSIDERANDO que o horário de expediente hoje vigente nesta 
Casa atende sobremaneira a demanda da população local; e, 
CONSIDERANDO a peculiaridade do funcionamento desta 
repartição, que inclui a realização das sessões legislativas todas as quintas￾feiras, no período vespertino;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o Horário de Expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Parelhas a ser cumprido no período compreendido entre 
07:30 horas e 12:30 horas, de Segunda a Sexta-Feira, e das 14:00 às 19:00 
horas, somente às quintas-feiras;
Art. 2º Aos servidores desta Câmara que exerçam trabalhos de 
natureza eminentemente interna, e de limpeza e conservação, é facultado 
o cumprimento de sua carga horária das 07:00 horas às 13:00 horas, de 
segunda a sexta-feira, tudo mediante ajuste prévio com a chefia imediata.
Parágrafo único – especificamente no que tange aos serviços de 
limpeza e conservação, é facultado o cumprimento da jornada em horário 
diferenciado, iniciado antes dos demais servidores desta Casa.
Art. 3º Visando o princípio da economicidade, e desde que 
precedido de requerimento específico, é devido ao servidor o gozo de 
folgas em substituição ao pagamento dos adicionais referidos nos artigos 93 
e 96 da Lei Complementar Municipal nº 002/1996 (Estatuto Jurídico Único 
dos Servidores do Município de Parelhas).
§ 1º Nestes casos, o abono de frequência deverá ser deliberado 
previamente pela Presidência.
§ 2º Para fins de abono, a hora extraordinária laborada será 
acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento), limitando-se a duas 
horas diárias, somente ultrapassando tal limite quando o interesse público, 
devidamente justificado, o exigir.
Art. 4º As determinações constantes no presente ato passam a 
vigorar a partir de 04 de abril de 2016.
Afixe-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 
28 de março de 2016.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente

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