| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | Regras de funcionamento da Assessoria Jurídica |
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ATO Nº. 003/2016 FRANK KLEBER DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que esta casa dispõe de Assessoria Jurídica própria, de responsabilidade de servidora legalmente aprovada em concurso público; CONSIDERANDO o crescimento da necessidade de assessoramento jurídico nas diversas esferas de atuação do Poder Legislativo, tanto em suas funções precípuas quanto na rotina administrativa; e, CONSIDERANDO a necessidade de ordenação dos trabalhos em tal setor. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer como critério à emissão de pareceres jurídicos a prévia solicitação escrita, via memorando, tanto por parte da Presidência desta Casa quanto de quaisquer Vereadores. Art. 2º Resta fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a emissão de todo e qualquer parecer solicitado nos moldes do artigo anterior. §1º – o prazo a que se refere o caput do presente artigo pode ser prorrogado sucessivas vezes até o limite de 20 (vinte) dias, a depender da complexidade da matéria sobre a qual verse a análise jurídica, tudo mediante justificativa escrita e notificação prévia ao seu solicitante. §2º - o descumprimento dos prazos estipulados neste artigo poderão, a critério do solicitante, ser informados à chefia imediata, que decidirá a respeito nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/1996 – Estatuto Jurídico dos Servidores do Município de Parelhas. Art. 4º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2016. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 30 de novembro de 2016. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente