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norma nº 3/2017

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaDispõe sobre a cessão do Plenário da Câmara Municipal de Parelhas para fins de realização de atividades de interesse público, e dá outras providências.
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ATO Nº. 003/2017
Dispõe sobre a cessão do Plenário da Câmara 
Municipal de Parelhas para fins de realização de 
atividades de interesse público, e dá outras 
providências.
HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do 
Regimento Interno da Câmara, 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Parelhas dispõe de Plenário localizado em prédio 
próprio e que serve à realização de suas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, e aos demais atos 
corriqueiramente praticados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o sobredito espaço possui estrutura condigna com a realização dos mais 
diversos atos e reuniões de interesse público, podendo contribuir sobremaneira para a concretização 
de intentos sociais e culturais de nosso Município;
CONSIDERANDO a crescente demanda de solicitações de uso do plenário a título gratuito, o 
que gera custos relativos ao consumo de energia elétrica, além da disponibilização de servidores desta 
Casa, de vez que apenas eles são aptos a manusear os aparelhos eletrônicos e de áudio e vídeo que 
guarnecem o espaço cedido;
RESOLVE estabelecer as regras atinentes à cessão do Plenário da Câmara Municipal de 
Parelhas, o que o faz nos seguintes termos:
Art. 1º É permitida a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Parelhas a entidades 
que eventualmente o solicitem, e desde que o evento a ser realizado se revista do necessário interesse 
público.
Art. 2º A solicitação a que alude o artigo supra deverá ser realizada mediante ofício endereçado 
ao Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, com antecedência mínima de 03 (três) dias, no qual 
deverá constar detalhes acerca do objetivo do evento, sua importância social, bem como a 
discriminação da data e horário pretendido e da quantidade esperada de participantes.
Parágrafo único - A pretendida cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato especial, 
se vier a ser dada destinação diversa da aposta da inicialmente informada.
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Art. 3º O deferimento do pedido de cessão dependerá, necessariamente, de autorização 
escrita do presidente da Casa, que discordando acerca da existência de interesse público no evento 
pretendido, elaborará negativa motivada.
Parágrafo único – Ainda que haja interesse público na realização do evento pretendido, poderá 
o Presidente da Câmara Municipal de Parelhas denegar o pedido de cessão se constatado que este, 
pelo grande volume de participantes, poderá ocasionar sério risco de dano ao patrimônio público.
Art. 4º Caberá ao Presidente a designação de servidor apto a manusear os aparelhos 
eletrônicos (áudio e vídeo) que guarnecem o Plenário da Câmara, a fim de fiscalizar o uso de tais itens.
Art. 5º Igualmente, deverá haver a designação de servidor que possua a guarda das chaves do 
Plenário, a fim de que este providencie a abertura e o fechamento do prédio antes e depois de seu 
uso.
Art. 6º É vedada ao cessionário a manutenção, no espaço cedido, de materiais inflamáveis, 
perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
Parágrafo único - É concedida a prerrogativa, à Câmara Municipal de Parelhas, de fiscalizar o 
espaço cedido durante seu uso.
Art. 7º Após o término do evento, será realizada vistoria por servidor desta Casa acompanhado 
por pessoa designada pela organização do evento, a fim de apurar eventual dano ao patrimônio.
Parágrafo único – sendo apurada a existência de danos, será lavrado termo, que servirá à 
apuração da responsabilidade pelo ocorrido.
Art. 8º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Afixe-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 03 de agosto de 2017.
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente

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