| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação do Anexo Legislativo da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ ATO Nº. 004/2017 Dispõe sobre a instalação do Anexo Legislativo da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências. HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Parelhas dispõe de Prédio Público destinado às suas atividades precípuas, inclusive as de cunho administrativo; CONSIDERANDO que o sobredito espaço não comporta de forma satisfatória a necessidade de realização cotidiana dos seus serviços administrativos; CONSIDERANDO que os Vereadores, até esta data, não dispunham de local adequado para as mais diversas reuniões que realizam no exercício de seus misteres; CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara Municipal de Parelhas procedeu ao aluguel de prédio comercial localizado na R. Bernardino Sena, s/n, Centro, Parelhas/RN; RESOLVE determinar que a partir desta data seja procedida a instalação do anexo legislativo no prédio comercial acima referido, o que o faz nos seguintes termos: Art. 1º A partir deste ato, fica estabelecido como local de funcionamento dos setores financeiro, contábil, jurídico e de controladoria, no prédio comercial localizado na R. Bernardino Sena, s/n, Centro, Parelhas/RN. Art. 2º Também no mesmo local fica instalado o arquivo público da Câmara Municipal de Parelhas, bem como sala de reuniões e Gabinete da Presidência. Parágrafo único – O Plenário e os demais setores da Câmara Municipal de Parelhas permanecerão lotados no prédio sede, onde deverão ser, nas salas disponíveis, instalados locais de reunião para as bancadas parlamentares existentes em nosso município. Art. 3º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 03 de agosto de 2017. HUMBERTO ALVES GONDIM Presidente