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norma nº 8/2017

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaDispõe sobre as regras a serem observadas na definição de local para a realização de audiências públicas e demais eventos realizados pela Câmara Municipal de Parelhas/RN
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ATO Nº. 008/2017
Dispõe sobre as regras a serem observadas na 
definição de local para a realização de audiências 
públicas e demais eventos realizados pela Câmara 
Municipal de Parelhas/RN
HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do 
Regimento Interno da Câmara, 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Parelhas dispõe de Plenário localizado em prédio 
próprio e que serve à realização de suas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências 
públicas e demais atos corriqueiramente praticados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o sobredito espaço possui estrutura condigna com a realização dos mais 
diversos atos e reuniões de interesse público, podendo contribuir sobremaneira para a concretização 
de intentos sociais e culturais de nosso Município;
CONSIDERANDO a crescente demanda de requerimentos para a realização de audiências 
públicas e palestras em locais diversos do Plenário desta casa, o que gera custos relativos à locação de 
clubes, de cadeiras e mesas, bem como de outros tantos gastos correlatos, fato que onera em demasia 
os cofres desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as recomendações e observações levadas a cabo pela Controladoria e pela 
Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, nas quais orientam a atual gestão acerca da observância do 
princípio da economicidade da Administração Pública.
RESOLVE estabelecer as regras atinentes à realização de eventos externos, o que o faz nos 
seguintes termos:
Art. 1º Fica estabelecida a preferência do uso do Plenário da Câmara Municipal de Parelhas em 
todo e qualquer evento ou audiência pública cuja realização tenha se originado da solicitação de 
Vereador ou bancada partidária.
Art. 2º Apenas em casos de extrema e notória incapacidade do Plenário desta Casa no que diz 
respeito à capacidade de ouvintes, poderá ser promovido evento em local distinto, condicionado ainda 
à suficiência de recursos da Câmara Municipal a época da solicitação por parte do Vereador ou da
bancada partidária.
Art. 3º O deferimento do pedido de realização de evento fora das dependências da Câmara 
Municipal dependerá, necessariamente, de autorização escrita do presidente da Casa, que elaborará 
decisão motivada. 
Art. 4º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 31 de outubro de 2017.
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente

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