| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras a serem observadas na definição de local para a realização de audiências públicas e demais eventos realizados pela Câmara Municipal de Parelhas/RN |
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________________________________________________________________________________ ATO Nº. 008/2017 Dispõe sobre as regras a serem observadas na definição de local para a realização de audiências públicas e demais eventos realizados pela Câmara Municipal de Parelhas/RN HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Parelhas dispõe de Plenário localizado em prédio próprio e que serve à realização de suas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais atos corriqueiramente praticados pelo Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o sobredito espaço possui estrutura condigna com a realização dos mais diversos atos e reuniões de interesse público, podendo contribuir sobremaneira para a concretização de intentos sociais e culturais de nosso Município; CONSIDERANDO a crescente demanda de requerimentos para a realização de audiências públicas e palestras em locais diversos do Plenário desta casa, o que gera custos relativos à locação de clubes, de cadeiras e mesas, bem como de outros tantos gastos correlatos, fato que onera em demasia os cofres desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO as recomendações e observações levadas a cabo pela Controladoria e pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, nas quais orientam a atual gestão acerca da observância do princípio da economicidade da Administração Pública. RESOLVE estabelecer as regras atinentes à realização de eventos externos, o que o faz nos seguintes termos: Art. 1º Fica estabelecida a preferência do uso do Plenário da Câmara Municipal de Parelhas em todo e qualquer evento ou audiência pública cuja realização tenha se originado da solicitação de Vereador ou bancada partidária. Art. 2º Apenas em casos de extrema e notória incapacidade do Plenário desta Casa no que diz respeito à capacidade de ouvintes, poderá ser promovido evento em local distinto, condicionado ainda à suficiência de recursos da Câmara Municipal a época da solicitação por parte do Vereador ou da bancada partidária. Art. 3º O deferimento do pedido de realização de evento fora das dependências da Câmara Municipal dependerá, necessariamente, de autorização escrita do presidente da Casa, que elaborará decisão motivada. Art. 4º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 31 de outubro de 2017. HUMBERTO ALVES GONDIM Presidente