| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 35-A AO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA – CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES, NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA INCLUIR O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 005/2024-CMP, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. ACRESCENTA O ART. 35-A AO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA – CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES, NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA INCLUIR O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica inserido no TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA, CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES, o art. 35-A, com a seguinte redação: “Art. 35-A - Compete à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: § 1º - Receber emendas impositivas individuais ou de bancada ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, dentro do prazo legal, processando-as e emitindo parecer sobre elas. § 2º - Divulgar o cronograma de tramitação das leis orçamentárias, garantindo a transparência e a participação popular em todas as fases do processo legislativo orçamentário. § 3º - Acompanhar a execução orçamentária e financeira das emendas aprovadas, assegurando a fiel aplicação dos recursos conforme previsto no orçamento. § 4º - Avaliar e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e financeira das emendas apresentadas, com base em critérios objetivos e imparciais. § 5º - Realizar audiências públicas para debater e coletar sugestões da sociedade sobre a alocação de recursos, promovendo a participação cidadã no processo orçamentário. § 6º - Monitorar a implementação das emendas impositivas, solicitando informações periódicas ao Poder Executivo sobre o andamento dos projetos e o cumprimento das metas estabelecidas. § 7º - Garantir a execução equitativa das programações orçamentárias, observando critérios que atendam de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 8º - Propor medidas corretivas em casos de impedimentos técnicos na execução das emendas, visando à substituição por outras de igual valor, respeitando os prazos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas-RN, 22 de agosto de 2024. ALISON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 08448007 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/08/2024. EDIÇÃO 1976. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br