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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaACRESCENTA O ART. 35-A AO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA – CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES, NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA INCLUIR O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 005/2024-CMP, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
ACRESCENTA O ART. 35-A AO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA
CÂMARA – CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES, NO REGIMENTO
INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA INCLUIR O
ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA
POR EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADAS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica inserido no TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA,
CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES, o art. 35-A, com a seguinte
redação:
“Art. 35-A - Compete à Comissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira:
§ 1º - Receber emendas impositivas individuais ou de bancada ao
Projeto de Lei do Orçamento Anual, dentro do prazo legal,
processando-as e emitindo parecer sobre elas.
§ 2º - Divulgar o cronograma de tramitação das leis orçamentárias,
garantindo a transparência e a participação popular em todas as
fases do processo legislativo orçamentário.
§ 3º - Acompanhar a execução orçamentária e financeira das
emendas aprovadas, assegurando a fiel aplicação dos recursos
conforme previsto no orçamento.
§ 4º - Avaliar e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e
financeira das emendas apresentadas, com base em critérios
objetivos e imparciais.
§ 5º - Realizar audiências públicas para debater e coletar sugestões
da sociedade sobre a alocação de recursos, promovendo a
participação cidadã no processo orçamentário.
§ 6º - Monitorar a implementação das emendas impositivas,
solicitando informações periódicas ao Poder Executivo sobre o
andamento dos projetos e o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 7º - Garantir a execução equitativa das programações
orçamentárias, observando critérios que atendam de forma
igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente da autoria.
§ 8º - Propor medidas corretivas em casos de impedimentos
técnicos na execução das emendas, visando à substituição por
outras de igual valor, respeitando os prazos estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 22 de agosto de 2024.
ALISON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 08448007
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/08/2024.
EDIÇÃO 1976. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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