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norma nº 6/2019

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaPonto facultativo em honra aos mártires de Cunhaú e Uruaçú.
native_id56

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ----------------------------
ATO Nº. 006/2019
HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14,
caput, do Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de 
Parelhas (Sede e Anexo Legislativo) para o expediente do dia 04 de outubro (sexta-feira) do ano 
de 2019, em virtude do feriado estadual dos Mártires de Cunhaú e Uruaçú, celebrado no 
próximo dia 03 de outubro.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Afixe-se. Cumpra-se. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 02 de outubro de 
2019. 
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente

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