| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | Limita o número de matérias por Vereador. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___ CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ---------------------------- ATO Nº. 01 /2020 HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO a votação informal dada na Sessão desta quinta-feira, 06 de Março de 2020, requerida pelos Senhores Vereadores; CONSIDERANDO os votos da maioria dos Exmos. Vereadores, respectivamente 9 ( nove) em desfavor de 02 (dois); RESOLVE: Art. 1º Decretar, a partir do dia de hoje, que cada Vereador poderá dar entrada em 05 ( cinco) matérias por sessão, sendo elas por Moções, Requerimentos, Projetos de Lei e Requerimentos de bancada. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 06 de Março de 2020. HUMBERTO ALVES GONDIM Presidente