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norma nº 1/2020

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaLimita o número de matérias por Vereador.
native_id57

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ----------------------------
ATO Nº. 01 /2020
HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara
Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO a votação informal dada na Sessão desta 
quinta-feira, 06 de Março de 2020, requerida pelos Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO os votos da maioria dos Exmos. 
Vereadores, respectivamente 9 ( nove) em desfavor de 02 (dois);
RESOLVE:
Art. 1º Decretar, a partir do dia de hoje, que cada Vereador 
poderá dar entrada em 05 ( cinco) matérias por sessão, sendo elas por Moções, 
Requerimentos, Projetos de Lei e Requerimentos de bancada. 
Afixe-se. Cumpra-se. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 
06 de Março de 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente

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