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norma nº 5/2020

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaDetermina o retorno das sessões presenciais.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº. 005/2020
HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 14, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001/2020, de 19 de maio de 2020, que Instituiu no
Âmbito da Câmara Municipal de Parelhas o Sistema de Deliberação Remota (SDR)
como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante
a Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
 CONSIDERANDO que a referida Resolução, em vigência, estabelece no artigo 8º que
caberá ao Presidente desta Câmara Municipal restabelecer que as Sessões
presenciais sejam retomadas, observando as Recomendações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades de diversos setores e órgãos
públicos do Estado do Rio Grande do Norte, adotando medidas sanitárias de
prevenção ao contágio pelo COVID-19 em virtude da Pandemia durante o
funcionamento das suas atividades;
 RESOLVE:
 Art. 1º Estabelecer o retorno das Sessões Ordinárias e Extraordinárias de forma
presencial no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte, a partir de 13 de Agosto de 2020;
§ 1º As sessões serão retomadas com o número mínimo de servidores necessários
para realização do evento, não sendo aberta ao público, por medida de Prevenção ao
Coronavírus COVID – 19, continuando a ser transmitidas por meio virtual e por
emissora de radiodifusão, para o devido acesso da população Parelhense;
§ 2º As Reuniões das Comissões de Constituição de Legislação e Redação final, de
Orçamento e Fiscalização Financeira e de Obras e Serviços Públicos e Assistência
Social, permanecem de forma virtual.
Art. 2º Instituir procedimentos e regras com finalidade de prevenção à infecção e
propagação do Coronavírus (COVID-19), durante o funcionamento das atividades
presenciais desta casa legislativa, compatíveis com as recomendações do Ministério
da Saúde;
§ 1º Fica obrigatório o uso de máscara, a utilização do álcool (70%) e o maior
distanciamento possível, para todos os vereadores, servidores e prestadores de
serviços envolvidos no funcionamento das atividades presenciais.
§ 2º Poderão ser acrescentados procedimentos e medidas de protocolos de saúde
sanitária, em conformidade com as novas orientações dos órgãos competentes;
Art. 3º Determinar que os Vereadores e Servidores que apresentarem sintomas, forem
diagnosticados com o vírus ou estiver em contato com pessoas diagnosticadas com o
COVID-19, deverão comunicar o fato a Presidência desta Casa Legislativa e, se
afastarem imediatamente de suas atividades presenciais, enquanto perdurar o risco
de contaminação.
§ 1º Fica autorizado à presença do Vereador afastado de suas atividades presenciais
para participar das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões, através do
Sistema de Deliberação Remota (SDR) e/ou diversos meios virtuais.
Art. 4º Deliberar que permaneçam suspensos os eventos no âmbito desta Câmara
Municipal, tais como: audiências públicas, eventos solenes, seminários e reuniões,
como também, situações que possam surgir não previstas neste presente ato, que
deverão ser tratadas pelo Presidente desta Casa Legislativa, respeitando todas as
diretrizes das autoridades de saúde.
 Art. 5º Determinar que as atividades presenciais e o amplo acesso ao público que
ainda continuam suspensos por medidas de prevenção e enfrentamento a Pandemia,
sejam retomadas através de ato do Presidente desta casa legislativa, quando da
possibilidade do retorno seguro e oportuno, a seu juízo, compatíveis com as
recomendações do Ministério da Saúde e dos Órgãos competentes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 12 de Agosto
de 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente
Publicado por: ALEKSANDRO BERETTA DE LIMA
Código Identificador: 65768788
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 14/08/2020. EDIÇÃO 0950. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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