| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Estabelece a realização de sessões telepresenciais. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº 002/2021 (REPUBLICADO POR ERRO DE NUMERAÇÃO) O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO o agravamento da Pandemia do COVID-19 em nossa Região e a necessidade de continuidade das atividades do Poder Legislativo do Município de Parelhas/RN; CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do nosso País, no sentido de buscar diminuir o fluxo de pessoas e aglomeração em espaços coletivos; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual do Rio Grande do Norte nº 30.383 de 26 de Fevereiro de 2021 e o Decreto Municipal nº 014 de 25 de Fevereiro de 2021, que estabelecem novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2020, de 19 de maio de 2020, que Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas a possibilidade de utilizar o Sistema de Deliberação Remota (SDR) como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a Pandemia do COVID-19; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias de forma semipresencial no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 04 de Março de 2021. § 1º As sessões serão realizadas com o número mínimo de servidores necessários para realização do evento, não sendo aberta ao público de forma presencial, por medida de Prevenção ao contágio do COVID – 19, sendo acessíveis à população através das transmissões por meio virtual e por emissora de radiodifusão. § 2º As Reuniões das Comissões de Constituição de Legislação e Redação final, de Orçamento e Fiscalização Financeira e de Obras e Serviços Públicos e Assistência Social, serão realizadas de forma virtual; Art. 2º Instituir procedimentos e regras com finalidade de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), durante o funcionamento das atividades presenciais desta casa legislativa, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde; § 1º Fica obrigatório o uso de máscara, a utilização do álcool (70%) e o maior distanciamento possível, para todos os vereadores, servidores e prestadores de serviços envolvidos no funcionamento das atividades presenciais. § 2º Poderão ser acrescentados procedimentos e medidas de protocolos de saúde sanitária, em conformidade com as novas orientações dos órgãos competentes; Art. 3º Determinar que os Vereadores e Servidores diagnosticados ou em contato com pessoas diagnosticadas com o vírus COVID-19, comuniquem o fato a Presidência desta Casa Legislativa e, se afastem imediatamente de suas atividades presenciais, enquanto perdurar o risco de contaminação. § 1º Fica autorizado a presença do Vereador afastado de suas atividades presenciais para participar das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e/ou diversos meios virtuais. Art. 4º Deliberar que permaneçam suspensos os eventos no âmbito desta Câmara Municipal, tais como: audiências públicas, eventos solenes, seminários e reuniões, como também, situações que possam surgir não previstas neste presente ato, que deverão ser tratadas pelo Presidente desta Casa Legislativa, respeitando todas as diretrizes das autoridades de saúde. Parágrafo Único: Poderão participar das Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias terceiros, de forma presencial ou virtual, desde que devidamente fundamentado/justificado a sua presença, com a autorização do Presidente desta Casa Legislativa. Art. 5º Determinar que as atividades totalmente presenciais e o amplo acesso ao público, suspensos por medidas de prevenção e enfrentamento a Pandemia, sejam retomados através de ato do Presidente desta casa legislativa, quando da possibilidade do retorno seguro e oportuno, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde e dos Órgãos competentes. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 03 de Março de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 82581022 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/03/2021. EDIÇÃO 1095. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br