br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

norma nº 2/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaEstabelece a realização de sessões telepresenciais.
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 002/2021 (REPUBLICADO POR ERRO DE NUMERAÇÃO)
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o agravamento da Pandemia do COVID-19 em nossa Região e a
necessidade de continuidade das atividades do Poder Legislativo do Município de
Parelhas/RN;
CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das
autoridades sanitárias do nosso País, no sentido de buscar diminuir o fluxo de pessoas e
aglomeração em espaços coletivos;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual do Rio Grande do Norte nº 30.383
de 26 de Fevereiro de 2021 e o Decreto Municipal nº 014 de 25 de Fevereiro de 2021,
que estabelecem novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2020, de 19 de maio de 2020, que Institui no
âmbito da Câmara Municipal de Parelhas a possibilidade de utilizar o Sistema de
Deliberação Remota (SDR) como medida excepcional destinada a viabilizar o
funcionamento do Plenário durante a Pandemia do COVID-19;
 RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias de forma
semipresencial no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte, a partir de 04 de Março de 2021.
§ 1º As sessões serão realizadas com o número mínimo de servidores necessários para
realização do evento, não sendo aberta ao público de forma presencial, por medida de
Prevenção ao contágio do COVID – 19, sendo acessíveis à população através das
transmissões por meio virtual e por emissora de radiodifusão.
§ 2º As Reuniões das Comissões de Constituição de Legislação e Redação final, de
Orçamento e Fiscalização Financeira e de Obras e Serviços Públicos e Assistência
Social, serão realizadas de forma virtual;
Art. 2º Instituir procedimentos e regras com finalidade de prevenção à infecção e
propagação do Coronavírus (COVID-19), durante o funcionamento das atividades
presenciais desta casa legislativa, compatíveis com as recomendações do Ministério da
Saúde;
§ 1º Fica obrigatório o uso de máscara, a utilização do álcool (70%) e o maior
distanciamento possível, para todos os vereadores, servidores e prestadores de serviços
envolvidos no funcionamento das atividades presenciais.
§ 2º Poderão ser acrescentados procedimentos e medidas de protocolos de saúde
sanitária, em conformidade com as novas orientações dos órgãos competentes;
Art. 3º Determinar que os Vereadores e Servidores diagnosticados ou em contato com
pessoas diagnosticadas com o vírus COVID-19, comuniquem o fato a Presidência desta
Casa Legislativa e, se afastem imediatamente de suas atividades presenciais, enquanto
perdurar o risco de contaminação.
§ 1º Fica autorizado a presença do Vereador afastado de suas atividades presenciais
para participar das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões, através do Sistema
de Deliberação Remota (SDR) e/ou diversos meios virtuais.
Art. 4º Deliberar que permaneçam suspensos os eventos no âmbito desta Câmara
Municipal, tais como: audiências públicas, eventos solenes, seminários e reuniões,
como também, situações que possam surgir não previstas neste presente ato, que
deverão ser tratadas pelo Presidente desta Casa Legislativa, respeitando todas as
diretrizes das autoridades de saúde.
Parágrafo Único: Poderão participar das Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias
terceiros, de forma presencial ou virtual, desde que devidamente
fundamentado/justificado a sua presença, com a autorização do Presidente desta Casa
Legislativa.
 Art. 5º Determinar que as atividades totalmente presenciais e o amplo acesso ao
público, suspensos por medidas de prevenção e enfrentamento a Pandemia, sejam
retomados através de ato do Presidente desta casa legislativa, quando da possibilidade
do retorno seguro e oportuno, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do
Ministério da Saúde e dos Órgãos competentes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 03 de Março de
2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 82581022
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/03/2021. EDIÇÃO 1095. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →