| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Expediente da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___ CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ---------------------------- ATO Nº. 001/2021 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que o horário de expediente hoje vigente nesta Casa reclama a realização de maiores ajustes; CONSIDERANDO a peculiaridade do funcionamento desta repartição, que inclui a realização das sessões legislativas todas as quintas-feiras, no período vespertino; CONSIDERANDO o diminuto espaço de nossas repartições, que por vezes não propicia a fruição dos trabalhos dos servidores desta casa; e ainda, CONSIDERANDO que o encerramento precoce do horário de expediente por vezes não atende às expectativas dos Vereadores no que diz respeito ao assessoramento dos servidores e à redação das matérias trazidas a Plenário; RESOLVE: Art. 1º Fixar o Horário de Expediente administrativo da Câmara Municipal de Parelhas a ser cumprido no período compreendido entre 07:30h às 12:30h, e das 14h às 17h. Art. 2º Considerando que a carga horária legal da totalidade de servidores desta Casa Legislativa é de 30h horas semanais, a íntegra das seis horas corridas por dia se dará mediante o cumprimento de jornada de 5h30min diários, preponderantemente no turno matutino, além de 2h30min no turno vespertino, mediante sistema de revezamento, visando manter abertas as dependências desta Casa no horário referido no art. 1º §1º - O servidor que labore em período matutino deverá iniciar sua jornada às 07:30h da manhã e finalizá-la às 12:30h. Já aquele que labore em período vespertino iniciará seus trabalhos às 14h, encerrando seu expediente diário às 17h. §2º - Competirá ao Diretor de Pessoal a organização da jornada de trabalho de cada servidor, a fim de que quede assegurado o cumprimento da carga horária de 30h semanais. §3º - Ao servidor que labore na organização e consecução das tarefas afetas às sessões legislativas, caberá o cumprimento de jornada de trabalho diferenciada, sendo-lhe facultado o cumprimento da maior parte da jornada no turno vespertino dos dias em que ocorram as sessões, com vistas a preservar o seu direito de labor máximo de 8h diárias. Art. 3º Visando o princípio da economicidade, e desde que precedido de requerimento específico, é devido ao servidor o gozo de folgas em substituição ao pagamento dos adicionais referidos nos artigos 93 e 96 da Lei Complementar Municipal nº 002/1996 (Estatuto Jurídico Único dos Servidores do Município de Parelhas). § 1º Nestes casos, o abono de frequência deverá ser deliberado previamente pela Presidência. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ____-------------------___ CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ---------------------------- § 2º Para fins de abono, a hora extraordinária laborada será acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento), limitando-se a duas horas diárias, somente ultrapassando tal limite quando o interesse público, devidamente justificado, o exigir. Art. 4º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar a partir desta data. Afixe-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 12 de janeiro de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente