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norma nº 4/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaMedidas de combate à pandemia.
native_id71

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº. 004/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantindo
mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a
redução do risco da doença e de outros agravos à saúde.
CONSIDERANDO que já foram adotadas medidas que visam minimizar as
possibilidades de contágio do COVID-19 por diversos outros poderes e órgãosda
Administração Pública,em todos os níveis da federação.
CONSIDERANDO o vultoso crescimento de casos de infecção pelo Corona vírus em
nosso Estado e em nosso Município, ocasionando situação de pré-colapso na saúde
pública devido ao elevado número de ocupação de leitos de UTI;
CONSIDERANDO que o funcionamento desta casa implica um grande fluxo
depessoas em suas atividades legislativas e administrativas;
CONSIDERANDO,que no último dia 7 de março corrente, deu-se o falecimento de
três parelhenses em virtude de complicações advindas do contágio pelo COVID 19;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer procedimentos e regras com finalidade de prevenção à
infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara
Municipal de Parelhas/RN e, consequentemente, da população Parelhense, no
período de 10a 12 de março de 2021.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja
necessáriodarà continuidade das medidas de prevenção e novas providências no
enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º. Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na
Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões
Ordinárias/Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º Os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, pararealização de
sessões extraordinárias, em situação de caráter de urgência e relevanteinteresse
público,durante o período de suspensão.
§2º Na superveniência de necessidade pública que venha a ensejar a realização de
sessões nos termos do parágrafo supra, deverão ser obedecidas as regras previstas
na Resolução nº 001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da
Câmara Municipal de Parelhas/RN – e prestigiada, tanto quanto possível, o
trabalho dos servidores desta Casa no formato home office.
Art. 3º. Deliberar que, no período informado no art. 1º,haja o devido
funcionamento das atividades administrativas desta câmara em regime de plantões
e escalas dos servidores, de modo que cada setor administrativo conte com apenas
um servidor por turno, tudo no afã de não prejudicar o andamento da organização
desta casa;
§1º Para fins de cumprimento da carga horária legalmente conferida a cada cargo,
o servidor que não esteja escalado para comparecer ao trabalho de forma
presencial, deverá dar continuidade às suas tarefas laborais na modalidade home
office, mantendo-seà disposição desta Casa Legislativa durante todo o horário
comumente reservado ao expediente de forma presencial.
§2º Em caso de extrema necessidade pública, poderá a chefia imediata solicitar a
presença de quaisquer de seus servidores nas dependências desta Casa
Legislativa, desde que cumpridos os protocolos de segurança referidos alhures.
Art. 4º. Suspendero acesso ao público no período que compreendido entre 10 e12
de março de 2021.
Parágrafo único. Caso necessário, que o atendimento ao público deverá ser
realizado através do telefone (84) 3471-3474,e/ou do e-mail
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 5º. Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas nesta portaria,pela
assessoria de comunicação desta casa.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a
partir do dia 10 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara
Municipal de Parelhas/RN, em 09 de março de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 24186542
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/03/2021. EDIÇÃO 1095.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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