br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

norma nº 5/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaMedidas contra a pandemia.
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº. 005/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da
Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),
garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros
objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à
saúde.
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona vírus
recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº
004/2021.
CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo
supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de
ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;
CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em
nosso Município;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 19 de março de 2021, o período de adoção das
medidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo
com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus
(COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e,
consequentemente, da população Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado
caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e
novas providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas
na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como
Sessões Ordinárias/Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º Os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para
realização de sessões extraordinárias, em situação de caráter de urgência
e relevante interesse público, durante o período de suspensão.
§2º Na superveniência de necessidade pública que venha a ensejar a
realização de sessões nos termos do parágrafo supra, deverão,
preferencialmente, ser obedecidas as regras previstas na Resolução nº
001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara
Municipal de Parelhas/RN – podendo a Presidência da Casa determinar a
possibilidade de realização de sessões semipresenciais, nos termos do Ato
nº 002/2021.
§3º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser
prestigiado, tanto quanto possível, o formato home office.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato
pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de
que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone
(84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos
aplicados a partir do dia 13 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 12
de março de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 02301321
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/03/2021.
EDIÇÃO 1098. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →