| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Medidas contra a pandemia. |
| native_id | 72 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO Nº. 005/2021 ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e: CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde. CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº 004/2021. CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado; CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até o dia 19 de março de 2021, o período de adoção das medidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e, consequentemente, da população Parelhense. Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e novas providências no enfrentamento ao COVID-19. Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Ordinárias/Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins. §1º Os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para realização de sessões extraordinárias, em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, durante o período de suspensão. §2º Na superveniência de necessidade pública que venha a ensejar a realização de sessões nos termos do parágrafo supra, deverão, preferencialmente, ser obedecidas as regras previstas na Resolução nº 001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de Parelhas/RN – podendo a Presidência da Casa determinar a possibilidade de realização de sessões semipresenciais, nos termos do Ato nº 002/2021. §3º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser prestigiado, tanto quanto possível, o formato home office. Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone (84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com. Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 13 de março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 12 de março de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA Código Identificador: 02301321 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/03/2021. EDIÇÃO 1098. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br