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norma nº 6/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaMedidas contra a pandemia
native_id73

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº. 006/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da
Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),garantindo mediante a implementação
de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde.
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa
no bojo do Ato nº004/2021.
CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram
comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;
CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município;
RESOLVE:Art. 1º Prorrogar, até o dia 02 de abril de 2021, o período de adoção dasmedidas dispostas nos
artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação
do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e,consequentemente, da
população Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade
das medidas de prevenção e demais providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/
RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º No que tange à realização das Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas retomadas nos moldes da
Resolução nº001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de
Parelhas/RN - de modo que apenas o Vereador Presidente deverá fazer-se presente à sede da Câmara
Municipal.
§2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a
qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de
urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à
sessões ordinárias.
§3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às
sessões acima referidas, competindo a estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial,
sendo esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona
vírus.
§4º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser prestigiado, tanto quanto possível, o
formato home office, permanecendo a sede da Câmara Municipal e o Anexo Legislativo em funcionamento
mediante o regime de escalas.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta
casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84)
3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, aplicando-se seus efeitos até o dia 02 de abril de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 22 de março de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da
Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),garantindo mediante a implementação
de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde.
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa
no bojo do Ato nº004/2021.
CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram
comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;
CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 02 de abril de 2021, o período de adoção dasmedidas dispostas nos artigos 1º, 3º,
4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus
(COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e,consequentemente, da população Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade
das medidas de prevenção e demais providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/
RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º No que tange à realização das Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas retomadas nos moldes da
Resolução nº001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de
Parelhas/RN - de modo que apenas o Vereador Presidente deverá fazer-se presente à sede da Câmara
Municipal.
§2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a
qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de
urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à
sessões ordinárias.
§3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às
sessões acima referidas, competindo a estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial,
sendo esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona
vírus.
§4º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser prestigiado, tanto quanto possível, o
formato home office, permanecendo a sede da Câmara Municipal e o Anexo Legislativo em funcionamento
mediante o regime de escalas.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta
casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84)
3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, aplicando-se seus efeitos até o dia 02 de abril de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 22 de março de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 14851085
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/03/2021. EDIÇÃO 1104. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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