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norma nº 8/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaSessões semipresenciais
native_id75

Documents (1)

texto integral #

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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO Nº 008/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da
Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art.
6º),garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros
objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente
editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021;
CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo
supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de
ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;
CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em
nosso Município;
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de abril de 2021, o período de
adoção dasmedidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº
004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do
Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN
e,consequentemente, da população Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso
seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais
providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na
Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões
Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º No que tange à realização das Sessões Legislativas Ordinárias, serão
estas retomadas nos moldes da Resolução nº001/2020 - que trata do
Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de
Parelhas/RN - de modo que apenas o Vereador Presidente deverá fazer-se
presente à sede da Câmara Municipal.
§2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os
vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização
de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e
relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma
configuração conferida à sessões ordinárias.
§3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais
convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a
estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial, sendo
esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de
prevenção ao contágio do Corona Vírus.
§4º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser
prestigiado, tanto quanto possível, o funcionamento mediante o regime de
escalas, com o fito de evitar aglomerações no ambiente de trabalho.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela
assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o
atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84)
3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, aplicando-se seus efeitos
até o dia 02 de abril de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 8 de
abril de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 13557362
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/04/2021. EDIÇÃO
1116. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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